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Corregedoria-Geral instaura processo administrativo disciplinar e afasta policial envolvido em morte de idoso

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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do investigador de polícia envolvido na morte do idoso João Antônio Pinto, de 86 anos, ocorrida no mês de fevereiro deste ano, na região do Contorno Leste, em Cuiabá.

O procedimento instaurado na Corregedoria-Geral imputa ao investigador as supostas práticas de homicídio, falsidade ideológica, improbidade administrativa, além de diversas infrações administrativas.

A Corregedoria determinou ainda o afastamento do servidor das atividades operacionais, devendo o policial atuar apenas em atividades estritamente administrativas, além do recolhimento da arma de fogo e a proibição de utilização de viatura, até a completa apuração dos fatos nas esferas administrativa e criminal.

Todas as condutas relacionadas aos fatos estão sendo apuradas, inclusive, os motivos que levaram o investigador e uma equipe policial até o local onde ocorreu a morte. 

O inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para apuração criminal está em estágio avançado e prossegue para a fase final, aguardando apenas laudos periciais requisitados à Politec-MT, que apontarão se houve a prática de um crime ou se o homicídio foi em razão de legítima defesa.

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A Corregedoria-Geral acompanha as diligências desde o registro da ocorrência e todas as demais fases da investigação criminal, que possuem ampla capacidade de coleta de provas, as quais são necessárias para compor e instruir a fase disciplinar.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá

Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé

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A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.

Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.

A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

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Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.

Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.

Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.

O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.

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Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.

A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.

Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.

Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.

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