TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comitiva do TJES realiza visita técnica para conhecer trabalhos da Corregedoria de Mato Grosso

Uma comitiva do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) vem a Mato Grosso conhecer os trabalhos realizados pelo judiciário, em especial, as atividades da Corregedoria-Geral da Justiça mato-grossense (CGJ-TJMT), lidera pelo desembargador-corregedor Juvenal Pereira da Silva. A visita será realizada nos dias 23 e 24 de novembro e tem como objetivo a troca de experiências e soluções aplicadas no Estado para o melhor atendimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do funcionamento do judiciário como um todo.
 
O pedido para a visita técnica partiu dos colegas do Espírito Santo, o corregedor-eleito para o próximo biênio, desembargador Willian Silva, e do decano da Corte, Pedro Valls Feu Rosa. Os desembargadores capixabas tomaram conhecimento de ações realizadas em Mato Grosso que surtiram efeitos positivos no andamento de processos e da melhora nos painéis de metas no período pós-pandêmico e solicitaram o encontro, prontamente acatado pela CGJ-TJMT. “Em Mato Grosso contamos com ações inovadoras voltadas para todos os atores que compõem ou necessitam de atendimento do judiciário de maneira eficiente e com economicidade para a Corte. Boas ideias podem e devem ser compartilhadas”, declarou Juvenal Pereira.
 
Entre os projeto e inovações, o corregedor citou a Central de Processamento Eletrônico (CPE) que pode ser acionada a qualquer momento para cuidar de uma demanda específica ou ainda departamentos que trabalham exclusivamente com números, fazendo o aferimento do desempenho de cada unidade judicial. “Com o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), por exemplo, conseguimos verificar a produtividade dos servidores e magistrados, uma importante ferramenta que auxilia magistrados e servidores na melhora da performance de cada comarca”, explicou.
 
Na programação da comitiva estão agendadas apresentações sobre o funcionamento do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), do Departamento Judiciário Administrativo (DJA), DAPI, Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) e vista a CPE.
 
O coordenador da CGJ-TJMT, Flávio Paiva Pinto, lembrou que a troca de conhecimento é essencial para a construção de um judiciário cada vez mais eficiente e que outros Estados também tem entre suas referências os trabalhos executados pela CGJ-TJMT. “É muito bom quando somos lembrados pela referência do que fazemos. Já recebemos outras comitivas este ano de colegas de Roraima e do Amapá. Como o corregedor citou inúmeras vezes, nós da CGJ estamos de portas abertas para compartilhar conhecimento e aprender com aqueles que aqui chegam, sempre em busca da melhora na prestação jurisdicional”, declarou.
 
A comitiva do Espírito Santo ainda é composta pelos juízes Cássio Jorge Tristão Guedes, Ana Cláudia Rodrigues Farias e Gisele Souza de Oliveira e pelos servidores Fábio Cirino Leite, Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro e Mariana Santos de Queiroz Araújo.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Imagem 1 – Corregedor-geral e parte da comitiva do Amapá posam em meio a equipe da Central de Processamento Eletrônico (CPE), durante visita técnica em Mato Grosso
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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