MATO GROSSO
Operação Lei Seca resulta na prisão de 4 motoristas e na remoção de 50 veículos
A Operação Lei Seca, realizada simultaneamente nos dois sentidos da Aaenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, na noite desta sexta-feira (17.11), resultou na prisão de quatro pessoas por embriaguez ao volante.
As prisões foram realizadas em acordo com o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece a direção sob efeito de álcool como crime de trânsito, por inibir a capacidade psicomotora do condutor.
A pena é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.![]()
Na ação, as abordagens começaram por volta das 23h e, no total, foram fiscalizados 187 veículos, sendo 64 autuados e 50 removidos. Durante a operação, 197 pessoas fizeram o teste de alcoolemia.
Foram confeccionados 80 autos de infração. Deste total, 14 foram por direção de veículo sob efeito de álcool, 14 por recusa de teste de alcoolemia, 8 por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 33 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 11 por infrações diversas.![]()
A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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