TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão de Adoção do Judiciáio lança novo website para facilitar acesso à informação

A Comissão Estadual de Adoção (CEJA-MT) lança quinta-feira (9) o novo webtsite de comunicação https://ceja.tjmt.jus.br/ que reunirá todas as informações pertinentes à adoção de crianças e adolescentes no estado de Mato Grosso. A data escolhida marca o Dia Mundial da Adoção e tem como objetivo celebrar a família e promover a conscientização para o ato.
 
O lançamento do novo canal de comunicação tem o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), órgão em que a Comissão é vinculada e onde está localizada sua sede. Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Ceja-MT tem um espírito jovem e está sempre a frente buscando alternativas inovadoras para levar o tema para os quatro cantos do país.
 
“Muito recentemente a Ceja-MT colocou no ar uma página no Instagram, @cejatjmt visando o programa Busca Ativa, o que trouxe visibilidade às crianças e à causa, inspirada pelos colegas de Pernambuco. Agora, o novo site é mais um passo para fomentarmos o tema e atendermos a população interessada da melhor maneira possível”, avaliou.
 
O corregedor destacou ainda os esforços concentrados de todos que fazem da parte da Comissão. “É uma equipe muito unida e responsável, sabe dos desafios do tema e tem a sensibilidade necessária que a causa exige. Em nossas andanças pelo Estado tratamos sobre adoção e outros programas da Comissão durante visita a líderes de outros poderes e toda sociedade”, completou.
 
A página eletrônica da Ceja-MT foi totalmente elaborada pela equipe da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo layout seguirá o padrão de identidade visual do judiciário mato-grossense.
 
O coordenador da TI, Danilo Pereira da Silva, destacou que o hotsite será de fácil navegabilidade e trará informações relevantes sobre o tema. “Nós identificamos que a página antiga não estava completa e precisava de informações adicionais, mais transparentes e claras. Esse é só o primeiro passo. Estamos desenvolvendo novas ferramentas que futuramente contribuirão para divulgar a adoção ou apadrinhamento das crianças e adolescentes que hoje vivem acolhidas, transformando o hotsite em um verdadeiro canal entre a Comissão e os interessados em adotar”, explicou.
 
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ), Mato Grosso possui 492 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 40 disponíveis para adoção, 743 pretendentes habilitados à adoção e 89 serviços de acolhimento. “Todo esse trabalho é de extrema relevância para nos aproximarmos das famílias que estão em busca dos seus filhos. Esse é mais um canal que a Ceja disponibiliza para toda a sociedade”, lembrou a secretária-geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre suas atribuições assuntos relacionados à adoção, lembrou que o novo canal é um projeto que estava sendo “gestado” com muito carinho e seriedade. “Com as informações mais claras e reunidas em único local vamos facilitar os encontros felizes entre aqueles que têm o desejo de adotar e os nossos menores que aguardam tanto uma família. É imprescindível que falemos sobre a adoção, não só nesta data, mas por todos os meses do ano. E o nosso website vem com esse propósito, ser mais um canal, um meio, para atendermos e tirarmos dúvidas sobre tudo que está relacionado à Comissão”, destacou.
 
Além das notícias do dia a dia da Ceja-MT, a página também divulgará ações da Comissão como a Entrega Voluntária, o Família Acolhedora, e o Programa Padrinhos. Lá também é possível acessar o formulário para o cadastro de famílias interessadas em adotar e outros meios de contato.
 
O novo espaço online pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://ceja.tjmt.jus.br/
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Imagem: Juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Christiane da Costa Marques, fala durante lançamento do Instagram da Ceja-MT. Ela veste uma camiseta azul clara com a logo da campanha Adotar é um ato de amor.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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