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Doação de lenços: TJ realiza campanha solidária até dia 31 de outubro

No espírito do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou, no início do mês, uma campanha de solidariedade. A iniciativa, do Departamento de Saúde do TJ, visa arrecadar cabelos, lenços, perucas e adereços para mulheres que enfrentam tratamento contra o câncer. A ação é uma demonstração de carinho, com foco também para elevar a autoestima, aliviando as dificuldades que as mulheres em tratamento enfrentam.
 
Até o dia 31 de outubro, pontos de coleta identificados com a marca da campanha estão estrategicamente localizados na sede do Tribunal de Justiça.
 
Esses pontos incluem a recepção central, o acesso ao Departamento de Saúde e ao Restaurante dos Servidores, bem como as recepções nos Fóruns de Cuiabá e Várzea Grande.
 
O objetivo é envolver não apenas os servidores do Tribunal, mas também o público externo que utiliza os serviços da instituição. Cada doação é uma contribuição valiosa.
 
As doações coletadas serão entregues ao Hospital do Câncer, onde serão distribuídas às mulheres que estão passando pelo tratamento.
 
Ao longo do mês de outubro, o Tribunal de Justiça e as comarcas do interior organizaram várias atividades em alusão à campanha. Estas ações incluíram sensibilizações, palestras, mobilização no Dia D Solidário, quando todos usaram a cor rosa em apoio ao Outubro Rosa.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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