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Valores e princípios restaurativos no cotidiano profissional é tema de palestra para gestores gerais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores, realizou nesta segunda-feira (07.08), a palestra “Valores e Princípios Restaurativos no Cotidiano Profissional”, para gestores e gestoras gerais das comarcas do Estado.
 
Esta foi uma reunião “pré-evento” para apresentar o conteúdo do curso “Servidores da Paz”, que vai ocorrer de forma presencial, entre 28 de agosto e 01 de setembro, em Chapada dos Guimarães e Cuiabá.
 
O curso visa a formação de facilitadores e facilitadoras, para que os Círculos de Construção de Paz sejam implantados no ambiente das comarcas, gerando mais compreensão, empatia e comunicação entre os servidores e servidoras durante o trabalho. Também estarão aptos e aptas a auxiliar o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) nas ações restaurativas do Poder Judiciário.
 
“A princípio serão 20 horas presenciais e 20 horas virtuais onde todos terão a oportunidade de conhecer e facilitar os círculos nas comarcas e serem parte desse movimento. Os servidores e servidoras terão a oportunidade de fazer a capacitação em três cursos diferentes para ganhar o certificado de 100 horas”, explicou a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula.
 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também preside o NugJur, fez a abertura da reunião virtual. “Este é um momento de relevância para nós, que idealizamos e agora estamos colocando em prática, internamente, o Círculo de Paz da Justiça Restaurativa”.
 
O juiz auxiliar da presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, coordenador do NugJur, disse que a prática do Círculo da Paz é muito potente no ambiente coletivo. “Temos uma experiência muito bonita com o público externo e queremos tê-la com o público interno”.
 
O Círculo de Construção de Paz é uma ferramenta utilizada pela Justiça Restaurativa, aplicada para a pacificação de ambientes de convivência coletiva. O conceito é realizar mudanças nas relações sociais e fortalecimento dos vínculos das relações de trabalho e convívio, a partir da comunicação, acolhimento de dificuldades comuns à maioria das pessoas.
 
De acordo com a palestrante, Katiane Boschetti da Silveira, assessora especial da presidência do TJMT, a Justiça Restaurativa nasceu na década de 1970, para cuidar de vítimas de crimes.
 
”Décadas depois, podemos ver a Justiça Restaurativa como um movimento social. Ela nada mais é do que uma roda de conversa que oportuniza que cada um de nós possa ser visto e escutado. Um convite para que troquemos as nossas lentes e vejamos nossos conflitos como oportunidades de aprendizado e transformação”.
 
“Existe a obrigação do meu trabalho, mas trabalho melhor quando me sinto acolhida, pertencente ao grupo. Eu venho trabalhar com mais vontade. Uns pelos outros. Isso são círculos de construção de paz. Por vezes a gente fala que o outro tem responsabilidade, mas eu sou parte desse ambiente também”, exemplificou a palestrante.
 
Ela pontuou que, desde 2015, a Justiça Restaurativa é presente no TJMT, mas está mais fortemente difundida na atual gestão.
 
Keitiane afirmou que o Ministério da Educação (MEC) adotou a prática de Círculos de Construção de Paz, nas escolas, depois dos trágicos episódios de violência registrados nos últimos anos. “Depois das tragédias, o MEC diz que os círculos são ferramentais para prevenir violência e conflitos na escola. Pode ser utilizado na família, nas comunidades, nas equipes de trabalho.”
 
A diretoria-geral do TJMT, Euzeni Paiva, afirmou que uma das diretrizes da atual gestão é o cuidado com as pessoas. “E o cuidado envolve o Círculo de Paz. Devemos cuidar internamente de cada um e, principalmente, cuidar uns dos outros. Quando nos transformamos como pessoa, a transformação reverbera em todas as áreas da nossa vida. Peço como colega, que façam um esforço para que venham ao encontro do dia 28”.
 
Ela explicou que os gestores e gestoras vão indicar outros servidores de sua comarca para se vincularem ao movimento, disseminando a Justiça Restaurativa e o Círculo de Paz.
 
Márcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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