TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juiz visita casa de acolhimento em Araputanga e celebra aniversário de criança abrigada

O juiz Anderson Fernandes Vieira, da Comarca de Araputanga e de Porto Esperidião, visitou o abrigo Flor de Acácia, localizado no município de Araputanga e celebrou o aniversário de uma das crianças abrigadas. No local vivem hoje quatro menores que estão sob a tutela do Estado.
 
O magistrado conta que tem o costume de realizar essas visitas e afirma ser um incentivo a mais para realizar os trabalhos diários. “De duas a três vezes por mês eu vou até o lar. As visitas fazem parte da minha rotina. Vejo as condições do local, converso com as crianças e adolescentes, além dos servidores, é um momento de troca, de aprendizado”, explicou.
 
Nesta última visita o juiz levou bolo e refrigerantes para celebrar o aniversário do pequeno J.L., que completou oito anos no dia 20 de setembro. “E agora em outubro a minha ideia é realizar uma festinha de dia das crianças. Vai ser divertido”, comentou.
 
Atualmente a casa abriga duas crianças e dois adolescentes. “Desses menores, dois estão para adoção e já anotamos essa informação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Estou na torcida para que em breve eles encontrem uma família amorosa, e que os receba de braços abertos”, completou o magistrado.
 
A juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, que tem entre as suas atribuições supervisionar as atividades da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) elogiou a iniciativa do magistrado. “É algo que partiu dele, uma iniciativa que incentiva a todos nós. Ele despende seu tempo, seu trabalho, cuidado e carinho com os menores acolhidos. Se cada um de nós contribuirmos um pouquinho só que seja já teremos uma realidade melhor. A gente nunca perde por dar amor”, disse a magistrada.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1: O magistrado Anderson Fernandes Vieira está em pé, rodeado pelos menores e pelos servidores do abrigo Flor de Acácia, em Araputanga.
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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