TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria inicia capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Cerca de 200 magistrados e servidores da Infância e Juventude de todo o Estado participam a partir desta segunda-feira (18/09), até quarta-feira (20/09), de Capacitação sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de maneira virtual pela plataforma Microsoft Teams. O treinamento, que é promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (CEJA-MT), em parceria com Escola dos Servidores do Poder Judiciário, tem como objetivo dar mais eficiência na aplicação de ferramentas e eficácia no cadastramento das crianças e adolescentes e pretendentes a adoção.
 
O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deu as boas vindas aos participantes na abertura e destacou que a capacitação fortalece a atuação de todos na área de adoção e acolhimento, impactando positivamente a vida de crianças e adolescentes em vulnerabilidade.
 
“Reforçamos a importância do comprometimento de todos os participantes, que desempenham um papel fundamental na transformação de realidades. A dedicação, estudo constante e sensibilidade às necessidades dos atendidos são essenciais para impactar positivamente o destino das crianças e adolescentes. Acreditamos que, com empenho, iremos consolidar um ambiente acolhedor para aqueles que mais necessitam de amparo. Os conhecimentos adquiridos serão fundamentais para alcançar resultados positivos em nossas práticas cotidianas”, disse.
 
Em seguida a juíza-auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, ressaltou que o SNA foi criado em 2019, por meio da Resolução CNJ 289/2019, e surgiu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
 
“A partir de sua criação as varas de infância e juventude passaram a ter uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção quer seja pela reintegração familiar. Por ser alimentado diariamente ele é importantíssimo não apenas para os nossos dados, mas para o controle das crianças e adolescentes acolhidos. É importante ressaltar sempre aos valorosos colegas a excepcionalidade da medida de acolhimento e a necessidade deles ficarem o menor tempo possível acolhidos. Até por isso desejo a todos um curso produtivo e inspirador. Agradecemos pela presença e comprometimento de todos”, afirmou.
 
Já a secretária-geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, pontuou que a capacitação foi muito esperada pela equipe da CEJA e da Corregedoria. “Agradecemos a confiança de todos e estamos muito felizes com esse treinamento. O SNA é um sistema muito importante para nós e que lidamos diariamente. Esperamos que após a capacitação consigamos abreviar o tempo de acolhimento e apresentar melhores resultados e relatórios referentes à adoção”.
 
Serão três dias de cursos ministrado pelo analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte. Ele tratará sobre diversos tópicos como: apresentação geral do sistema; acesso externo por pretendentes à adoção; menu e funcionalidades do SNA; serviços de acolhimento; cadastro de crianças e adolescentes; cadastros de pretendentes, e controle de alertas no sistema.
 
“Uma honra conversar com os senhores, acompanho sempre os dados do SNA e vejo o forte trabalho que Mato Grosso faz nessa área, focado no cuidado das crianças e dos adolescentes. Quando falamos de SNA pensamos primeiro na adoção, nos pretendentes, e depois no acolhimento, mas, além disso, o sistema veio para que pudéssemos ter um maior controle do trâmite processual e principalmente cuidarmos das nossas crianças e adolescentes. Espero que após esses três dias os senhores conheçam melhor essa importante ferramenta”, declarou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – print da tela, o corregedor, desembargador Juvenal Pereira fala com os participantes de maneira virtual na abertura da capacitação. Descrição de imagens: 2 – print da tela, o palestrante Diógenes Augusto conversa com os participantes, ele está mostrando detalhes do SNA.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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