TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
E-Lab 65/66 – Órgãos púbicos discutem como a inovação pode melhorar a prestação dos serviços
Mentes inovadoras que atuam no serviço público de Mato Grosso se convergem no E-Lab 65/66, evento que começou nesta segunda-feira (29), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com o objetivo de aprender e pensar em novas ferramentas, métodos e processos que possam melhorar a prestação do serviço público aos cidadãos mato-grossenses. O evento é voltado para servidores que atuam em laboratórios de inovação do TJMT, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), do Ministério Público Estadual e do Governo do Estado.
Na abertura do E-Lab 65/66, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (29), no auditório Gervásio Leite, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, deu as boas-vindas a todos os participantes, convidando a todos “para mergulhar nesse oceano de inovações, de exercícios, de trocas e principalmente de crescimento enquanto seres humanos”. Ela destacou que o evento foi pensado sob o “princípio da fraternidade” que permeia o que ela classificou como “nova era da consensualidade”, onde cabe tudo que é de melhor para o ser humano, e enalteceu o espírito inovador dos participantes. “O novo sempre nos causa certo receio, mas aqui neste espaço não há receio para o novo. A novidade sempre será muito bem acolhida e principalmente experimentada para ver se realmente impacta positivamente o nosso público-alvo, que é o jurisdicionado”, disse.
Coordenadora do Inovajus MT e do evento E-Lab 65/66, a juíza auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello, classificou a inovação como a mola propulsora de novas soluções e afirmou que a parceria entre os Poderes e órgãos de fiscalização do Estado na realização do E-Lab 65/66 demonstra o “compromisso compartilhado para promover mudanças significativas e duradouras em benefício de todos os cidadãos de Mato Grosso. “Neste momento tão importante de fomento da cultura de inovação, é fundamental que nos unamos para impulsionar a transformação necessária para atender à nossa sociedade. Ao reunir mentes tão brilhantes e comprometidas, estamos criando um ambiente propício para o surgimento de soluções eficazes e criativas. Temos a oportunidade de aflorar ideias revolucionárias, compartilhar conhecimentos e estabelecer uma visão coletiva para o futuro”, asseverou.
Vogel, que é coordenadora do laboratório de inovação do Ministério Público Estadual (MPE-MT), relatou que um dos projetos do órgão é implantar a Promotoria Digital, com o objetivo de levar os serviços do MPE aos municípios que ainda não contam com uma sede física. A promotora de justiça pontuou ainda a necessidade de pensar inovação não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também da empatia, uma vez que, segundo ela, “somente conhecendo as dores do público e do cidadão é que será possível buscar meios e instrumentos para solucionar essas dores”.
Representando o Poder Executivo de Mato Grosso, o secretário-adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, Sandro Brandão, classificou o E-Lab 65/66 como um momento histórico. “Estamos unindo nossos compromissos de promover a cultura inovadora, a cultura intraempreendedora, de colaboração dentro da administração pública”, disse. Para o gestor, a inovação não tem fronteiras, pelo contrário, cria pontes de colaboração, cooperação e de propósito em comum. Por conta disso, o encontro promovido pelo TJMT é uma “oportunidade de redefinir a governança dentro do estado, revolucionar os serviços públicos e criar um futuro mais brilhante, mais inclusivo, talvez até mais responsivo frente às necessidades da nossa população”, afirmou.
Representando o Tribunal Regional Eleitora (TRE-MT), o juiz Aristeu Dias Batista Vilella, disse que a inovação faz parte do cotidiano e representa um desafio constante para aquela instituição. “O desafio a gente vê desde a máquina de escrever, computador, e agora a gente vê mais voltado para gestão por orientação de dados, ferramentas de business intelligence, inteligência artificial. Tudo em prol do judiciário e da Justiça Eleitoral”, apontou. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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