POLICIAL
Polícia Civil prende autor de furto e recupera produtos levados de academia
Um jovem suspeito de cometer furtos no município de Barra do Bugres (167 km a médio norte do Estado), e apresentar nome falso durante a abordagem, foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (15.04).
O suspeito de 23 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de furto, receptação e falsa identidade. A ação resultou na recuperação de uma bicicleta e equipamentos usados para atividade física.
Durante diligências em via pública, a equipe avistou a vítima, a qual havia acabado de registrar a ocorrência de natureza furto, olhando para um rapaz na posse de sua bicicleta.
Foi observado quando a vítima, que segurava nas mãos o boletim de ocorrência e a nota fiscal do bem, se aproximou do suspeito e reivindicou a bicicleta, momento em que o suspeito passou a desferir socos nela.
Imediatamente foi realizada a abordagem, sendo verificado que o jovem portava uma sacola de academia nas costas, e dentro haviam objetos de atividade física. Razão pela qual ele foi encaminhado até a Delegacia de Barra do Bugres para esclarecimentos.
Ao ser ouvido, o conduzido apresentou nome falso, bem como foi apurado que os objetos na sacola, tratavam-se de produtos furtados de uma academia de ginástica.
Durante checagem via sistema foi constatado que o nome falado pelo suspeito não era procedente, e então foram feitos outros levantamentos e identificado a verdadeira identidade do suspeito.
Diante dos fatos, o jovem foi preso em flagrante pelos crimes de furto, receptação e falsa identidade. Após a confecção dos autos, ele foi apresentado e colocados à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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