STF
Anuário da Justiça 2023 é lançado no STF e faz referências ao 8 de janeiro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, participou, nesta quarta-feira (10), do lançamento da 17ª edição do Anuário da Justiça, na sede da Corte, ao lado dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e André Mendonça. Também estiveram presentes no evento representantes de tribunais superiores, do Congresso Nacional, do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.
Na abertura, a presidente do STF disse que a solenidade tem importância não somente por se tratar de uma publicação relacionada ao Poder Judiciário, mas também pelas circunstâncias que a envolvem. Ela marca o retorno do lançamento do Anuário em evento presencial, depois da interrupção provocada pela pandemia da covid 19, e o fato de ocorrer nas dependências reconstruídas do STF celebra, segundo a ministra, a superação e a retomada da normalidade, apesar de a Corte não ter deixado de funcionar após os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Rosa Weber afirmou, em seu discurso, que os ataques à democracia fizeram com que as datas históricas ganhassem ainda mais relevância e provocassem reflexões sobre os momentos do Brasil. Citou como exemplo o centenário, em março, da morte de Rui Barbosa, cujo busto foi destruído na invasão do STF, além do bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida “por não haver se dobrado” à tirania do Império, e dos 90 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “enseja reflexão” sobre direitos sociais.
“Justiça inabalada – O Brasil reencontra seus valores” é o título do anuário, que traz na capa uma foto da ministra Rosa Weber, acompanhada de duas meninas indígenas. Além do tradicional balanço das atividades do Poder Judiciário, a publicação dedica espaço ao protagonismo dos tribunais diante dos movimentos antidemocráticos e dos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. A publicação é do portal Consultor Jurídico, com o apoio da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
WH//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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