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Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (ST), iniciou na manhã desta segunda-feira (17) a audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. Na abertura do evento, realizado na sala de sessões da Primeira Turma, ele explicou que objetivo do encontro é obter “subsídios técnicos e fáticos” acerca da política pública instituída pela Lei 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), especialmente sobre os impactos que o chamamento público acarreta na oferta, distribuição e qualidade dos médicos do Brasil.

O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse geral. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no artigo 3º da Lei 12.871/2013, sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

A audiência foi convocada pelo ministro no âmbito de duas ações sobre o tema, das quais ele é relator: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Na ADC, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência do chamamento público. Na ADI, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.

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Segundo o relator, audiência pública discutirá as seguintes questões: a oferta de médicos no Brasil, sua evolução e distribuição no território nacional; os recursos essenciais para o funcionamento adequado de cursos de graduação em medicina; o impacto da política pública estruturada pelo artigo 3° da Lei 12.871/2013, especialmente do requisito prévio do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica brasileira; a dinâmica do mercado de cursos de graduação em medicina, bem como sua estrutura concorrencial e barreiras à entrada e, por fim, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento de decisões liminares, em sentido amplo, na matéria em questão.

Ao abrir o evento, o ministro lembrou a audiência pública permite a abertura do STF a contribuições da sociedade civil, ampliando e aprofundando o conhecimento técnico necessário para adequar a solução da matéria em debate. “Para além do aspecto técnico, portanto, ressalto o caráter democrático do instrumento”, afirmou.

Confira a lista dos expositores.

A audiência pode ser assistida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

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RR/AD

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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