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Ministro Gilmar Mendes abre audiência pública sobre cursos de medicina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (ST), iniciou na manhã desta segunda-feira (17) a audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. Na abertura do evento, realizado na sala de sessões da Primeira Turma, ele explicou que objetivo do encontro é obter “subsídios técnicos e fáticos” acerca da política pública instituída pela Lei 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), especialmente sobre os impactos que o chamamento público acarreta na oferta, distribuição e qualidade dos médicos do Brasil.

O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse geral. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no artigo 3º da Lei 12.871/2013, sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

A audiência foi convocada pelo ministro no âmbito de duas ações sobre o tema, das quais ele é relator: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187. Na ADC, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência do chamamento público. Na ADI, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, entre outros princípios.

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Segundo o relator, audiência pública discutirá as seguintes questões: a oferta de médicos no Brasil, sua evolução e distribuição no território nacional; os recursos essenciais para o funcionamento adequado de cursos de graduação em medicina; o impacto da política pública estruturada pelo artigo 3° da Lei 12.871/2013, especialmente do requisito prévio do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica brasileira; a dinâmica do mercado de cursos de graduação em medicina, bem como sua estrutura concorrencial e barreiras à entrada e, por fim, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) no enfrentamento de decisões liminares, em sentido amplo, na matéria em questão.

Ao abrir o evento, o ministro lembrou a audiência pública permite a abertura do STF a contribuições da sociedade civil, ampliando e aprofundando o conhecimento técnico necessário para adequar a solução da matéria em debate. “Para além do aspecto técnico, portanto, ressalto o caráter democrático do instrumento”, afirmou.

Confira a lista dos expositores.

A audiência pode ser assistida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no Youtube.

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RR/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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