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É mentira que ministro Barroso defenda confisco ou rendimentos menores em investimentos da classe média

Circulam nas redes sociais vídeos e posts com trecho de fala do ministro Luís Roberto Barroso e, conforme esses conteúdos – compartilhados milhares de vezes -, ele teria defendido confisco ou rendimentos menores para investimentos financeiros feitos pela classe média. A informação falsa chegou a ser comentada em rádios, extrapolando inclusive as redes sociais.

Conforme trecho de voto do ministro no julgamento da ADI 5090 (ver vídeo) sobre a correção do FGTS, Barroso defendeu que a classe média alta tenha empatia com a classe trabalhadora. E coloca a seguinte situação hipotética: “imaginem se os investimentos da classe média alta remunerassem menos que a poupança, eles iam gostar?” Ele esclarece, então, que é isso o que acontece com o trabalhador que tem no FGTS seu único tipo de investimento e cuja rentabilidade é menor que a poupança”. Ou seja, o ministro disse que a classe alta precisa compreender a decisão de remunerar melhor o FGTS porque isso é investimento do trabalhador, e os mais ricos não gostariam que isso acontecesse com os investimentos deles.

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Veja a fala do ministro: “Aqui eu pediria, presidente, às pessoas de classe média alta, uma gota de empatia. Que não é difícil nesse caso. Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, e tem lá os seus investimentos. Se, de repente, viesse uma regra que dissesse assim: todas essas suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes”, e completou: “O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair.”

No julgamento, o ministro votou para considerar que a correção dos valores depositados no FGTS do trabalhador deve ser no mínimo igual à correção da poupança – e não inferior.

#VerdadesdoSTF

O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias.

Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção. Clique aqui para ver o site.

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Veja o vídeo do voto do ministro Barroso:

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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