TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mês da Conciliação na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais terá cerca de 2 mil audiências

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) realiza durante o mês de maio em Cuiabá mais uma ação com o intuito de reduzir o tempo de espera para a realização das audiências de conciliação, é o projeto Mês da Conciliação. Entre os dias 02 a 30 de maio serão realizadas 1893 audiências de conciliação de processos que tramitam na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, que atende os Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei (Comarca de Várzea Grande) e os Juizados Especiais Cíveis sediados no Complexo Maruanã (1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá).
 
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, a iniciativa conta ainda com o apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) dos Juizados Especiais. “As audiências de conciliação, visam primeiramente a autocomposição das partes, e caso, não ocorra, deixar o processo apto para ser sentenciado. Mas, além disso, buscamos a efetividade da prestação jurisdicional. Queremos levar uma prestação jurisdicional, célere, simples e eficaz”, afirma.
 
O juiz coordenador dos Juizados Especiais do Estado e da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, complementa que nos Juizados os processos só iniciam após a audiência de conciliação. É uma fase obrigatória do processo. Após a audiência os processos passam a ficar aptos a sentenças. “Mais até do que dar celeridade, já que há possibilidade de extinção dos processos em trâmite de forma mais rápida e eficaz, a conciliação ajuda na maior efetividade do cumprimento pelas partes, pois partiu delas”, pontua.
 
A diretora do Daje, Karine Lozich Dias, explica que o Mês da Conciliação tem o intuito de auxiliar as unidades no impulsionamento dos processos e na melhora da prestação jurisdicional. “A intenção é realizar o projeto ao longo do ano de acordo com a demanda, tanto que em janeiro realizamos essa mesma ação em Sinop, onde 600 audiências deram celeridade aos processos do Juizado Especial Cível do município”.
 
Karine explica que 1080 audiências já foram designadas do 1º, 2º, 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cuiabá e acontecerão na primeira quinzena do mês. As demais 813 são dos Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e Cristo Rei e ainda serão designadas e ocorrerão na segunda quinzena de maio. “Mais uma vez contamos com o apoio do Grupo de Apoio aos Juizados Especiais (Gaje), na preparação desta ação com o envio das intimações e movimentações processuais”.
 
De acordo com a gestora do Cejusc dos Juizados Especiais Cíveis, Raniele Silva Farias, durante a realização do projeto funcionarão diariamente seis salas virtuais de conciliação para os juizados da Unificada. “Além disso, simultaneamente estarão funcionando 30 salas das pautas regulares de todos os juizados de Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo 36 conciliadores trabalharão em 15 audiências por dia, 60 por semana e 270 audiências por unidade de segunda a quinta-feira”.
 
Ela conta que o Cejusc coordena o trabalho dos conciliadores, e oferece todo suporte necessário às partes e advogados durante todo o período de realização das audiências, como informações sobre links, horários, pauta e diversas dúvidas. O atendimento é realizado através dos canais disponibilizados nas intimações: whatsapp, telefone, email, além do Balcão Virtual.
 
Para o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, ações como essa são necessárias. “Mais de 90% das ações dos Juizados Especiais Cíveis o juiz consegue julgar conforme o estado do processo, superada essa fase da audiência, tendo conciliação ou não, vai agilizar demais o julgamento, pois passada essa fase praticamente vai estar ponto para o juiz julgar”, destaca.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1: imagem colorida em formato horizontal. Uma mulher está em frente ao computador, onde surge imagem de outra mulher no computador. Elas tentam acordo na sala passiva. Ao fundo um banner do Cejusc.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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