TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Saiba como funciona uma audiência de instrução no novo episódio da série “Entenda a sua Audiência”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou o terceiro vídeo da série “Entenda a sua Audiência”, projeto que busca explicar, de maneira clara e acessível, como funcionam diferentes procedimentos da Justiça. A iniciativa faz parte do esforço do Poder Judiciário para se comunicar de forma mais direta com a população e aproximar o cidadão das decisões e serviços do Tribunal.
🎬 Assista ao vídeo: https://youtu.be/Z0i1LwjRqf0

Neste novo episódio, disponível no canal oficial do TJMT no YouTube, o tema é a audiência de instrução cível, uma etapa muito importante dos processos judiciais. O vídeo mostra o que é e como funciona esse tipo de audiência, que ocorre em casos como ações de família, disputas contratuais, pedidos de indenização, processos nos juizados especiais e outras situações parecidas.

A série “Entenda a sua Audiência” utiliza linguagem simples e foi criada com o objetivo de tornar o diálogo entre o Judiciário e a sociedade mais claro, empático e eficiente. Por meio de vídeos curtos e diretos, o TJMT explica conceitos e procedimentos que ajudam o cidadão a compreender melhor seus direitos e deveres, além de se sentir mais confiante ao buscar a Justiça.

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Nos episódios anteriores, o público pôde entender o que é a Segunda Instância, etapa em que as decisões dos juízes de Primeira Instância são revistas por desembargadores, e também conhecer os cinco guias produzidos pelo TJMT para orientar sobre audiências, com informações úteis para quem é parte, testemunha ou apenas deseja saber como esses atos funcionam.

📰 Confira também os conteúdos anteriores:

Você sabe o que é Segunda Instância? O TJMT te explica

Linguagem simples: TJMT divulga série com cinco guias para orientar cidadãos sobre audiências

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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