STF
Presidente do STF, Rosa Weber, e ministro Alexandre de Moraes visitam presos do 8/1 no presídio da Papuda
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e o ministro Alexandre de Moraes visitaram nesta segunda-feira (10) os presos no Complexo da Papuda, todos denunciados por envolvimento nos atos terroristas de 8 de janeiro.
Os ministros foram recebidos pela titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, juíza Leila Cury, pelo diretor do Centro de Detenção Provisória II, Marcelo Praxedes, e por Elton Fontele de Lima, representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) do Distrito Federal.
Antes da visita aos presos, os ministros ouviram as considerações da direção, inclusive com relação à necessidade de um maior número de agentes policiais, de forma a permitir que o complexo prisional esteja operacional em sua totalidade.
Depois, os ministros ouviram os detidos, inspecionaram as condições da penitenciária e avaliaram as condições da alimentação distribuída – o ministro Alexandre de Moraes, inclusive, provou a comida. Aos presos, os ministros informaram que o devido processo legal está sendo cumprido e que todos os casos estão sendo avaliados individualmente pelo Supremo. Depois, visitaram salas de aula e conversaram com outros presos, não envolvidos no 8 de janeiro.
No mês passado, a presidente Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes já haviam visitado as mulheres detidas no presídio da Colmeia.
Total de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263
pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. De maneira que estão presos atualmente um total de 294 pessoas – 86 mulheres e 208 homens.
Aos liberados, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal. O Ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.
Divulgação/ STF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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