STF
STF declara inválidas normas do Rio Grande do Norte que criavam assessoria jurídica estadual
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Norte que criaram e estruturaram a Assessoria Jurídica Estadual, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do estado. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6500, o Plenário entendeu que a previsão viola o artigo 132 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.
Assessoria
O artigo 88 da Constituição do Rio Grande do Norte prevê a criação da Assessoria Jurídica Estadual, vinculada diretamente à Procuradoria Geral do estado, para prestar assessoramento jurídico auxiliar aos órgãos da administração. Já a Lei Complementar (LC) estadual 518/2014 dispõe sobre a organização e o funcionamento do órgão e estrutura a carreira dos cargos públicos de provimento efetivo de assessor jurídico.
Na ação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) argumentava que o órgão tem atribuições de consultoria jurídica próprias da Procuradoria do estado.
Unicidade
Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o princípio da unicidade da representação judicial veda a criação de órgão de assessoria jurídica diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do Estado. Assim, para o ministro, o artigo 88 da Constituição estadual é inconstitucional.
A inconstitucionalidade também se aplica à Lei Complementar estadual 518/2014, que, segundo o relator, trata de efetiva desconcentração de poder, pois o titular do órgão é designado diretamente pelo governador do estado, e as atribuições dos cargos usurpam competências privativas dos procuradores de estado. “A unicidade institucional veda a atuação concorrente das atribuições jurídicas”, afirmou.
Eficácia
O Tribunal acompanhou a proposta do relator e modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tornando o órgão de assessoria jurídica e os cargos de assessores jurídicos uma carreira em extinção e impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções privativas relativas à assessoria jurídica, senão sob a supervisão direta de procuradores e procuradoras do estado.
Além do dispositivo constitucional e da lei que organiza o órgão, a decisão da Corte declarou a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que tratam da matéria. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 10/3,
SP/AD//CF
Leia mais:
14/8/2020 – Normas do Rio Grande do Norte sobre a Assessoria Jurídica Estadual são questionadas no STF
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Processo relacionado: ADI 6500
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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