STF
Presidente Rosa Weber visita Complexo do Curado e dialoga com autoridades de PE sobre sistema prisional
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, visitou nesta terça-feira (4) o Complexo do Curado, sistema que envolve três unidades prisionais do Recife (PE) e que já foi alvo de medidas impostas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violações, como superlotação e casos de violência.
A comitiva contou com o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão e com o conselheiro Vieira de Mello Filho, além de magistrados. O grupo conversou com detentos e com autoridades do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do governo estadual, responsáveis pela gestão e pelo acompanhamento da situação do complexo.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou, em 2014, uma série de providências e, em 2018, impôs o dever de aplicar cálculo diferenciado de pena cumprida em condições degradantes como forma de compensação em favor das pessoas privadas de liberdade no Curado.
Em 2021, o CNJ criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana (UMF), vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que passou a acompanhar a situação em Pernambuco.
Em 2022, a então corregedora do CNJ Maria Thereza de Assis Moura realizou missão no estado e determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituísse um Gabinete de Crise, para monitoramento contínuo.
A nova visita neste 4 de abril de 2023 ao complexo teve o objetivo de verificar os avanços e as melhorias no sistema prisional a partir das medidas impostas. As ações do CNJ integram o Programa Fazendo Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca aperfeiçoar a política judiciária e superar os desafios do sistema prisional.
Entrega de relatórios ao TJ
Após a visita, a ministra Rosa Weber fez a entrega dos Relatórios da Inspeção Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça ao Gabinete de Crise do Sistema Prisional de Pernambuco. “A situação não pode ser escondida sob os tapetes. Nesse contexto, estamos fazendo a entrega dos relatórios”, esclareceu a ministra. O evento ocorreu na Escola da Magistratura de Pernambuco, onde se reuniu com os desembargadores do Tribunal de Justiça – dos 52 desembargadores, há apenas uma mulher.
Rosa Weber lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 347, constatou o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro e instou os poderes públicos e a sociedade civil a remediar o desarranjo estrutural dos presídios.
“Documentos robustos, de ricos achados e diagnósticos, que contêm recomendações importantes e que traçam uma linha de atuação para caminho seguro, destinada a conferir efetividade às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal nesta localidade, mas, sobretudo, restabelecendo a legalidade do estado de direto para resguardar a vida e a integridade física e psíquica das pessoas presas e seus familiares, bem como de todos os que laboram no sistema prisional pernambucano”, afirmou a presidente do STF e do CNJ sobre os relatórios entregues.
Adesão de Pernambuco à Política Nacional sobre empregabilidade
Após a reunião no Tribunal de Justiça, a ministra Rosa Weber se reuniu com a governadora Raquel Lyra, que assinou o Termo de Adesão do Estado à Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. O objetivo é a cooperação mútua envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas que permitam a empregabilidade de pessoas presas e recém-saídas dos presídios.
A ministra Rosa Weber destacou que o baixo índice dos presos brasileiros consegue trabalhar enquanto cumpre pena. “Trabalhar, enquanto se cumpre uma pena privativa de liberdade, ainda é uma exceção. Isto porque apenas 20% das pessoas presas no nosso país têm assegurado esse direito. E com isso as dificuldades de inserção laboral desse público, quando deixam as unidades penais, permanecem, quando não se acentuam, sobretudo pelo estigma decorrente do processo de encarceramento.”
A presidente do STF e do CNJ disse ainda esperar que a adesão do estado de Pernambuco permita “um salto qualitativo e quantitativo do contingente de pessoas presas e egressas em vagas de trabalho” na região.
A governadora Raquel Lyra, por sua vez, esclareceu que jogar luz no problema é a única saída para melhoria do sistema penitenciário. “Pernambuco vive situação caótica em seus presídios, na maioria deles. Exemplo disso é o Complexo do Curado”, frisou. Segundo ela, o governo quer dialogar com entidades públicas e privadas para tomar medidas que quebrem o ciclo de violência no estado.
Sede da Justiça do Trabalho
Também no Recife, a ministra Rosa Weber e a comitiva do CNJ foram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, onde houve a adesão pelo Tribunal aos Pactos do Poder Judiciário pelos Direitos Humanos e Equidade Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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