STF
Inteligência artificial ajuda STF a acelerar classificação de processos
O Supremo Tribunal Federal tem hoje 2.557 processos monitorados e 3.804 ocorrências relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Os dados foram apresentados nesta segunda-feira durante o seminário “Inteligência Artificial no STF: a experiência da RAFA 2030”, realizado no Tribunal.
A RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030) é uma ferramenta de inteligência artificial lançada em 2022 para apoiar a classificação de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF na Corte de acordo com os ODS, por meio de comparação semântica.
A secretária de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, Aline Dourado, exemplificou, com esses números, o avanço promovido pela utilização da ferramenta RAFA 2030 para classificar os processos de acordo com esses critérios. Até então, quando a classificação era feita manualmente, o saldo era de 177 processos classificados e 300 ocorrências de ODS.
Ampliação
Ao abrir os trabalhos, o assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli, falou da importância do seminário e de como a Corte avalia o uso da Inteligência Artificial (IA) na instituição. “O STF tem como norte, na utilização da IA, a observância dos padrões técnicos e o respeito ao processo legal e aos direitos humanos e fundamentais”, assinalou.
A chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa, fez alusão ao discurso de abertura do seminário pela ministra Rosa Weber. Disse que o tribunal trabalha, no momento, para além da implantação, com ações que miram a ampliação da Agenda 2030 na Corte.
Futuras gerações
A advogada ambiental e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade de Brasília (UnB), Glenda Rocha, alertou para os desafios da implantação da agenda 2030 da ONU no país e no mundo. “Estamos em uma época decisiva, que definirá nossa qualidade de vida das futuras gerações”, disse ela, defendendo a necessidade de cooperação entre as nações e de um plano para financiar os ODS, já que há uma tendência de arrefecimento no cumprimento da Agenda 2030.
Já o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em inteligência artificial Edson Prestes falou dos benefícios e dos problemas da implementação de sistemas de IA e suas implicações na sociedade. Segundo ele, a ferramenta não pode ser aplicada da mesma forma nas diferentes nações, em razão das peculiaridades de cada uma, e a colaboração entre governos é imprescindível para a proteção de dados e para que eles tenham impacto positivo na sociedade.
WH//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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