TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário realiza mediação de divórcio entre partes residentes em Jaciara e no Suriname

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Jaciara/MT (a 144 km de Cuiabá) realizou no dia 22 de março uma sessão de mediação de divórcio, por videoconferência, com uma das partes domiciliada na República do Suriname.
 
Morador há nove anos do país ao norte da América do Sul, Euvane Ferreira de Sousa, agradeceu a realização da audiência via videoconferência justamente por ter possibilitado o acordo de divórcio com a ex-esposa, residente no município de Jaciara, em Mato Grosso. “Pra mim foi muito bom, porque eu estou aqui em outro país e não tínhamos como desmembrar o nome um do outro. Então foi ótimo.”
 
A coordenadora do Cejusc de Jaciara, juíza Laura Dorilêo Cândido, afirma que as audiências por videoconferência vieram como forma de ampliar o acesso à Justiça, trazendo comodidade às partes, inclusive no que tange à economia e celeridade processual.
 
“É importante destacar que, sendo função do Poder Judiciário fomentar a pacificação social, a utilização dos meios tecnológicos disponíveis às partes vai ao encontro desse propósito”, explica a magistrada.
 
De acordo com o conciliador que presidiu a sessão de mediação, Kadmiel Duarte, a realização de audiências por videoconferência beneficia a todos, sejam as partes, os conciliadores, mediadores, advogados, testemunhas e magistrados.
 
“Um exemplo digno de se mencionar é esse, que fez com que uma das partes que reside em outro país pudesse participar da audiência de mediação para concretizar o divórcio, já que eles estavam separados há mais de 10 anos.”
 
“A permanência das audiências por videoconferência dá mais celeridade aos processos, concede oportunidade às partes para participarem de onde estiverem, sem que precisem se locomover para outras localidades”, pontua o conciliador.
 
A gestora do Cejusc de Jaciara, Dionaire Vitor, enfatiza que a pandemia trouxe de forma inesperada a concretização das audiências por videoconferência e que essa possibilidade se tornou uma importante ferramenta no Poder Judiciário.
 
“Mais de 80% das audiências do Cejusc são efetuadas por videoconferência, o que traz às partes mais comodidade e celeridade, já que as citações/intimações são feitas via WhatsApp e as sessões realizadas no menor tempo possível.
 
“Esperamos que as audiências possam ser realizadas de forma híbrida ou totalmente por videoconferência, a critério das demandas apresentadas”, finaliza a gestora.
 
Para agendar uma audiência de forma virtual basta enviar o pedido ao endereço de e-mail: [email protected] ou protocolar diretamente pelo Portal do Processo Judicial Eletrônico
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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