TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário realiza mediação de divórcio entre partes residentes em Jaciara e no Suriname

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Jaciara/MT (a 144 km de Cuiabá) realizou no dia 22 de março uma sessão de mediação de divórcio, por videoconferência, com uma das partes domiciliada na República do Suriname.
 
Morador há nove anos do país ao norte da América do Sul, Euvane Ferreira de Sousa, agradeceu a realização da audiência via videoconferência justamente por ter possibilitado o acordo de divórcio com a ex-esposa, residente no município de Jaciara, em Mato Grosso. “Pra mim foi muito bom, porque eu estou aqui em outro país e não tínhamos como desmembrar o nome um do outro. Então foi ótimo.”
 
A coordenadora do Cejusc de Jaciara, juíza Laura Dorilêo Cândido, afirma que as audiências por videoconferência vieram como forma de ampliar o acesso à Justiça, trazendo comodidade às partes, inclusive no que tange à economia e celeridade processual.
 
“É importante destacar que, sendo função do Poder Judiciário fomentar a pacificação social, a utilização dos meios tecnológicos disponíveis às partes vai ao encontro desse propósito”, explica a magistrada.
 
De acordo com o conciliador que presidiu a sessão de mediação, Kadmiel Duarte, a realização de audiências por videoconferência beneficia a todos, sejam as partes, os conciliadores, mediadores, advogados, testemunhas e magistrados.
 
“Um exemplo digno de se mencionar é esse, que fez com que uma das partes que reside em outro país pudesse participar da audiência de mediação para concretizar o divórcio, já que eles estavam separados há mais de 10 anos.”
 
“A permanência das audiências por videoconferência dá mais celeridade aos processos, concede oportunidade às partes para participarem de onde estiverem, sem que precisem se locomover para outras localidades”, pontua o conciliador.
 
A gestora do Cejusc de Jaciara, Dionaire Vitor, enfatiza que a pandemia trouxe de forma inesperada a concretização das audiências por videoconferência e que essa possibilidade se tornou uma importante ferramenta no Poder Judiciário.
 
“Mais de 80% das audiências do Cejusc são efetuadas por videoconferência, o que traz às partes mais comodidade e celeridade, já que as citações/intimações são feitas via WhatsApp e as sessões realizadas no menor tempo possível.
 
“Esperamos que as audiências possam ser realizadas de forma híbrida ou totalmente por videoconferência, a critério das demandas apresentadas”, finaliza a gestora.
 
Para agendar uma audiência de forma virtual basta enviar o pedido ao endereço de e-mail: [email protected] ou protocolar diretamente pelo Portal do Processo Judicial Eletrônico. 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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