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STF e STJ avançam no processo de cooperação

O processo de cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), iniciado em 2021, que visa reduzir a atuação repetitiva nas duas Cortes com a identificação de questões aptas à formação de precedentes qualificados, criou espaço de interlocução que possibilitou o recebimento de metadados pelo STF no formato estruturado no âmbito do STJ.

Resultado da permanente interlocução entre as equipes técnicas, o STJ passou a compartilhar com o STF dados mais detalhados relativos às peças processuais dos recursos encaminhados em meio eletrônico. Tais dados são extremamente valiosos, pois se referem às peças produzidas durante o trâmite dos processos no STJ, a exemplo da indicação do início e do término das peças eletrônicas referentes aos principais atos do processo, assim como da nomenclatura das peças. A possibilidade de aproveitamento, pelo STF, da indexação já realizada pelo STJ empresta celeridade e eficiência aos trabalhos das unidades internas da Casa.

Para o compartilhamento da indexação das peças, está sendo refinada a tabela de correspondência das peças adotadas pelo STJ e STF e, até abril de 2023, a expectativa é de que todos os recursos recebidos do STJ tenham uma indexação ainda mais completa. Dados estatísticos apontam que metade dos recursos recebidos anualmente pelo STF são provenientes do STJ, quantitativo que justifica a permanente busca pela ampliação dos dados compartilhados entre os dois Tribunais.

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O STJ utiliza o Modelo Nacional de Interoperabilidade como meio de integração ao STF, protocolo de comunicação que deve ser aprimorado para o aproveitamento de mais metadados, o que será de grande importância para o aperfeiçoamento das estratégias de redução da atuação repetitiva entre as duas Cortes, trabalhado no âmbito do Acordo de Cooperação 5/2021.

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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