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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)

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A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (9) ação contra lei estadual de São Paulo que obriga a instalação de salas de descompressão para profissionais de enfermagem nos hospitais públicos e particulares. Esses locais se destinam a promover momentos de descanso, desconexão e relaxamento para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem durante a jornada de trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada. Alega que a imposição da medida que gera impactos administrativos e econômicos para o setor.  Na pauta desta tarde também está prevista a fixação de tese de repercussão geral sobre a decisão do Plenário que validou a cobrança de contribuição sobre receita bruta de empregador rural pessoa jurídica.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A confederação questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a CNSaúde, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Saiba mais aqui

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Recurso Extraordinário (RE) 700922 – Repercussão geral (Tema 651)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x Agropecuária Vista da Santa Maria Ltda
O colegiado deve fixar tese de repercussão geral na decisão que validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. Saiba mais aqui

Mandado de Segurança (MS) 23394 – Retorno de vista
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Herbert Brandão Lago x Tribunal de Contas da União e Fundação Universidade Federal do Piauí
Mandado de segurança contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão da incorporação em obediência à decisão do TCU. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

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Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 786009 – Embargos de divergência
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Adrecleyson Monteiro Gonçalves
O MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se ela tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.

AR/CR//RP

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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