STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (9) ação contra lei estadual de São Paulo que obriga a instalação de salas de descompressão para profissionais de enfermagem nos hospitais públicos e particulares. Esses locais se destinam a promover momentos de descanso, desconexão e relaxamento para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem durante a jornada de trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), representante de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada. Alega que a imposição da medida que gera impactos administrativos e econômicos para o setor. Na pauta desta tarde também está prevista a fixação de tese de repercussão geral sobre a decisão do Plenário que validou a cobrança de contribuição sobre receita bruta de empregador rural pessoa jurídica.
Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A confederação questiona a Lei estadual 17.234/2020, que obriga hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão para profissionais de enfermagem. Segundo a CNSaúde, a lei invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 700922 – Repercussão geral (Tema 651)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x Agropecuária Vista da Santa Maria Ltda
O colegiado deve fixar tese de repercussão geral na decisão que validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. Saiba mais aqui.
Mandado de Segurança (MS) 23394 – Retorno de vista
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Herbert Brandão Lago x Tribunal de Contas da União e Fundação Universidade Federal do Piauí
Mandado de segurança contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão da incorporação em obediência à decisão do TCU. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 786009 – Embargos de divergência
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Adrecleyson Monteiro Gonçalves
O MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se ela tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.
AR/CR//RP
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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