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Seminário discute experiências internacionais sobre o sistema judicial trabalhista

A conferência de abertura do “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”, iniciado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), foi feita pelo professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) João Leal Amado. O evento é promovido pelo STF, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

O acadêmico destacou a importância do constitucionalismo humanista e social no mundo do trabalho e a necessidade de adaptação da legislação trabalhista diante da nova era digital. Ele defendeu a segurança no emprego contra demissões arbitrárias e afirmou que a precarização das relações de trabalho não pode ser considerada algo natural. Sobre a modernização da lei trabalhista em seu país, explicou que estão em estudo propostas de alteração na Constituição portuguesa para garantir novos direitos fundamentais diante da era digital em que vivemos.

Desconexão
Uma delas diz respeito ao direito à efetiva desconexão profissional do trabalhador em seu período de descanso e o respeito ao princípio da transparência para a tomada de decisões com base em algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetem candidatos a emprego. “Isso é um desafio muito grande a se resolver, pois se trata de uma cultura que se instalou de que um bom trabalhador é aquele disponível 24 horas”, afirmou.

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Efetivação dos direitos
Abrindo o primeiro painel, “Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o sistema judicial no Direito Comparado”, o ministro do STF Alexandre de Moraes destacou que o Supremo vem se preocupando com a efetivação dos direitos sociais. Segundo ele, o STF já teve oportunidade, em alguns julgamentos, de reconhecer nos direitos sociais o próprio traço de direitos também individuais para fins de garantir os direitos sociais como cláusulas pétreas.

Modelo americano
O procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) Cássio Casagrande traçou um panorama sobre como os Estados Unidos tratam as questões trabalhistas. Segundo ele, não há nos EUA uma Justiça especializada para esse fim, cabendo às Justiças federais e estaduais julgar as demandas. Em alguns casos, antes de entrar com a ação trabalhista, o cidadão recorre às agências administrativas, como a que trata da discriminação no ambiente de trabalho em virtude de orientação sexual, etnia, gênero e religião (Equal Employment Opportunity Commission).

Análise comparada
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), sediado em Recife (PE), desembargador Sérgio Torres Teixeira, fez uma análise comparada sobre como o assunto é abordado no mundo. As diferenças dos modelos ficam por conta do grau de independência e autonomia dos tribunais, do modelo de graus jurisdicionais, da composição interna das cortes, do volume de causas e do número de juízes. Já as semelhanças são: preocupação com o acesso à Justiça, estímulo às soluções consensuais, celeridade na tramitação das causas e confiança no juiz de 1º grau.

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O seminário prossegue hoje à tarde e se encerra amanhã. Confira a programação completa. Todas as palestras serão transmitidas simultaneamente nos canais oficiais no YouTube do STF, do TST e da Enamat.

AR, RP

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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