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Em sessão solene, STF presta homenagem a Rui Barbosa nos 100 anos de sua morte

Em sessão solene nesta quarta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa. Em nome do Tribunal, o ministro Edson Fachin ressaltou que a nação deve ao jurista o fato de o Tribunal ter sido içado à plenitude de sua autêntica vocação constitucional. “A concepção de Rui Barbosa moldou tanto a República quanto o Supremo como o conhecemos”, disse.

Função primordial

Fachin lembrou que, apesar de não ter integrado o STF, Rui, como homem público, jurisconsulto e advogado, formulador da célebre campanha do Habeas Corpus em defesa dos direitos individuais, fez do Supremo o sacrário da Constituição. Ele sabia da necessidade urgente de conduzir o Tribunal para o desempenho de sua função primordial: examinar a constitucionalidade dos atos do Congresso e do Executivo, ser o guardião da Constituição e a fortaleza dos direitos e das garantias individuais. “Somos sucessores dessa história e por ela, diuturnamente, devemos responder”, ressaltou o ministro.

Republicano convicto, Rui Barbosa foi figura de destaque na construção do texto da Constituição de 1891. Fachin relembrou que, em sua trajetória, o jurista defendeu as eleições diretas, a reforma do ensino, a separação entre Estado e Igreja, a própria Proclamação da República, o federalismo e a igualdade entre homens e mulheres, “princípios pelos quais ele dedicou suas forças intelectuais”. Segundo Fachin, por todas essas expressões que ecoam além do tempo, Rui está perene, não passou. “Supremo é Rui Barbosa”.

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Patrimônio

Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou que, em artigos jornalísticos ou discursos parlamentares, Rui sempre pregou contra os arbítrios, os excessos e os riscos maniqueístas da política sectária. Suas teses, disse, foram elaboradas e estruturadas na resolução de problemas práticos e constituem coeso e primoroso patrimônio do direito brasileiro.

Inspiração universal

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, destacou que, pela sua atuação multifacetada, Rui é inspiração universal de todos os espectros políticos e ideológicos. Seu compromisso com a justiça, com o abolicionismo, com a ética e com a moralidade, frisou Simonetti, “rende-lhe os mais justos e vivos reconhecimentos, e é esse compromisso que o constitui como inspiração a todos os que acreditam no desenvolvimento de uma democracia forte e verdadeiramente cidadã”.

Leia a íntegra do discurso do ministro Edson Fachin.

SP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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