TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desaforamento: 1a Vara Criminal de Rondonópolis realiza júri de homicídio praticado em Juscimeira

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, conduzida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior realizará nesta segunda-feira (27/2), às 9h, de forma remota, o julgamento do Tribunal do Júri de dois acusados pela morte de Whalif Felipe Lopes de Carvalho dos Santos. Ele foi atingido por três disparos de arma de fogo na cidade de Juscimeira.
 
O crime ocorreu no dia 28 de março de 2019, por volta das 12h30, na Rua Rui Barbosa, n° 227, próximo a um posto no Centro de Juscimeira. Os acusados teriam agido por motivo fútil e utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima, que segundo as investigações se encontrava no seu local de trabalho quando foi alvejado.
 
Segundo dados do processo os réus são integrantes da facção criminosa, Comando Vermelho e poderia haver tentativa de resgate dos acusados durante a realização do júri. Motivo principal para o pedido desaforamento de Juscimeira para Rondonópolis. As testemunhas serão ouvidas por via remota e o julgamento transmitido apenas via internet, embora esteja programado um grande reforço policial do lado de dentro e nas imediações do Fórum de Rondonópolis.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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