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STF celebra 132 anos da primeira Constituição Republicana e da instalação do Tribunal

Na abertura da sessão desta quinta-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, celebrou os 132 anos da promulgação da primeira Constituição republicana do país, em 24 de fevereiro, e da instalação do Supremo Tribunal Federal, em 28 de fevereiro. A data será comemorada com uma exposição, no Salão Branco do Tribunal, a partir de 28/2.

Constituição republicana

Ao contar uma breve história sobre o período, a ministra lembrou que, na promulgação, Prudente de Morais, então presidente do Congresso Constituinte, afirmou que o Brasil teria, a partir dali, “uma Constituição livre e democrática com o regime da mais larga federação, única capaz de mantê-la unida, de fazer com que possa desenvolver-se e prosperar”.

Esse modelo, segundo a ministra, exerceu influência sobre o pensamento de Rui Barbosa, especialmente em relação ao papel do Poder Judiciário na proteção da supremacia constitucional, fatores que se tornaram cruciais na organização político-jurídica do país.

A presidente Rosa Weber afirmou que, graças à Constituição de 1891, o Judiciário, que no Império se limitava a julgar questões de direito privado, foi substituído por um Poder com competência para guardar os direitos individuais contra o arbítrio do Estado. Passou, nas palavras do jurista Seabra Fagundes, a ser “fiador da seriedade do regime como construção política” e a garantir ao indivíduo a sobrevivência dos seus direitos.

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Dificuldades

Dois dias depois de promulgada a Constituição de 1891, o Decreto n° 1 determinou a instalação do Supremo Tribunal Federal. Em 28 de fevereiro daquele ano, então, foi realizada a primeira sessão plenária, no Solar do Marquês do Lavradio, no Rio de Janeiro, presidida pelo ministro João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, o Visconde de Sabará.

Até 1895, o STF funcionava em dias alternados na mesma sala da Corte de Apelação do Distrito Federal, e os ministros não tinham nem mesmo gavetas para guardar seus papéis. Em 1902, passou a um prédio próprio e exclusivo, na Rua 1° de Março, e, em 1909, se instalou no edifício da Avenida Rio Branco, onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília.

Superação

Segundo a ministra, esses pormenores são importantes não apenas pelo valor histórico. A seu ver, nas atuais circunstâncias, “a vocação do passado joga luzes sobre o presente e fomenta a confiança no futuro”, pelo exemplo de sucesso na superação de obstáculos. Rosa Weber ressaltou que, assim como o STF dos primeiros anos não permitiu que as carências estruturais tolhessem a sua atuação, a Corte, hoje, reafirma que ataques contra sua estrutura física “jamais serão capazes de impedir o pleno exercício da jurisdição constitucional”.

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SP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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