STF

STF começa a julgar lei do Amapá que institui Programa Bolsa Aluguel

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, contra lei do Estado do Amapá (AP) que autoriza o governo estadual a instituir o Programa Bolsa Aluguel. O benefício, instituído por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe. O colegiado considera que a criação do programa não viola a Constituição, mas está dividido em relação à possibilidade de o Legislativo fixar prazo para a regulamentação da lei.

Na ação, o governo estadual questiona a previsão da Lei estadual 1.600/2011 quanto à utilização do salário mínimo como referência para o benefício. Também alega que a criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo viola o princípio da separação de Poderes e contesta a fixação de prazo (90 dias) para a regulamentação da norma.

Teto

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, afastou a alegação de inconstitucionalidade por vinculação ao salário mínimo. Ele observou que a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício, o que não é vedado pela Constituição Federal.

Leia Também:  Ministra Rosa Weber mantém decisão que impede conclusão da privatização da Corsan
Direito à moradia

Fachin também entendeu que não há violação ao princípio de separação de poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local. Ele observou que, por ser dirigida ao Executivo, não significa que a lei tenha de ser de autoria privativa do governador.

No caso, a Assembleia Legislativa limitou-se a estabelecer requisitos para garantir o direito ao subsídio de aluguel a pessoas em condições de vulnerabilidade. “A norma vai, pois, ao encontro do direito social à moradia, previsto na Constituição Federal”, afirmou.

Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, o Legislativo não pode fixar prazos para o Executivo regulamentar leis. Contudo, a lei estadual visa à concretização do direito social fundamental à moradia. Em razão dessa circunstância, o estabelecimento de prazo para sua regulamentação é possível.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio (aposentado), que proferiu voto quando o processo estava pautado em sessão virtual.

Leia Também:  STF manifesta pesar pela morte da ex-jogadora de vôlei Isabel Salgado
Divergência

A divergência foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a fixação de prazo específico ao Executivo viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei. Essa corrente é integrada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (23), com o voto da ministra Cármen Lúcia e do ministro Nunes Marques. Para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, é necessário o quórum de maioria absoluta (seis votos).

PR/CR//CF

5/3/2012 – ADIs sobre leis que instituem benefícios no AP serão julgadas diretamente no mérito

Fonte: STF

Propaganda

STF

Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

Publicados

em

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

Leia Também:  Ministro Barroso recebe representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul

Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

Leia Também:  TJDFT não tem competência para julgar habeas corpus contra atos de autoridades distritais

Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA