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Procuradores de Justiça do país conhecem práticas de gestão de precedentes do STF

Na tarde desta segunda-feira (6), equipes técnicas do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam integrantes do Grupo Nacional Processual (GNP) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que reúne representantes de todas as unidades do Ministério Público brasileiro (MPs estaduais e ramos do MPU). A reunião teve como objetivo apresentar iniciativas da Corte na gestão de precedentes qualificados e estimular a cultura de precedentes dentro dos diversos ramos do Ministério Público.

A visita institucional também visou ao diálogo e ao compartilhamento de informações sobre a atuação de setores da Corte, em especial a Secretaria de Gestão de Precedentes. Também foram apresentadas ferramentas de apoio ao desenvolvimento da sistemática da repercussão geral, da triagem de processos e da gestão de precedentes.

Solidariedade

O evento contou com o secretário-geral da Presidência, Estevão Waterloo, e da chefe de gabinete da Presidência, Paula Pessoa, responsáveis pela abertura dos trabalhos e apresentações institucionais. O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, presidente do grupo, prestou solidariedade à Corte por conta dos atos que resultaram na invasão e na depredação do edifício-sede do Supremo, no dia 8 de janeiro.

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Racionalidade

A secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, listou as recentes alterações no Regimento Interno da Corte e as últimas inciativas que ampliaram a interlocução com outros atores institucionais e deram maior racionalidade à gestão do acervo processual. As medidas resultaram no menor acervo nos últimos 27 anos.

O supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Júlio Sisson, apresentou os dados recursais disponíveis no Corte Aberta relacionados com esse trabalho e os sistemas internos utilizados na análise de admissibilidade de recursos.

Para o procurador Fernando Comin, o conhecimento prático do gerenciamento de precedentes realizado pelo STF contribuirá para o fortalecimento e o direcionamento da atuação do Ministério Público, desde as instâncias de origem, com vistas à formação de precedentes.

Ao final do encontro, o grupo visitou o Plenário do STF e recebeu botons da campanha institucional #democracia inabalada. Foi a primeira visita externa após a reconstrução do local e a abertura do ano judiciário de 2023.

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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