STF
Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que servidores públicos contratados com base na Lei Complementar (LC) 100/2007, do Estado de Minas Gerais, que permitiu a efetivação de profissionais da área da educação sem concurso não têm direito à indenização de férias-prêmio. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400775, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.239) e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
Controvérsia
Autor do RE, o Estado de Minas Gerais questionou decisão da Primeira Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Divinópolis (MG) que reconheceu a uma servidora contratada com base na lei estadual o direito à férias-prêmio pelo período de três meses e permitiu sua conversão em dinheiro (pecúnia), tendo em vista seu desligamento dos quadros da administração estadual antes que pudesse usufruir do benefício.
O estado argumentou que o instituto das férias-prêmio é destinado ao servidor efetivo e que a funcionária em questão foi contratada com base em norma que teve dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876. De acordo com a decisão do Supremo, ao permitir a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, a lei estadual contrariou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Jurisprudência
Em sua manifestação, a ministra Rosa Weber (relatora) destacou que o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) informou um quantitativo de 29.460 processos relacionados à controvérsia, incluídos os que estão tramitando ou suspensos na Justiça Comum de primeira e segunda instâncias e nos Juizados Especiais e suas turmas recursais.
Diante dessa informação, e considerando a natureza constitucional da controvérsia, a ministra se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria, de forma a evitar “um desnecessário empenho da máquina judiciária na prolação de inúmeras decisões idênticas sobre o mesmo tema”.
Em relação ao mérito, a ministra verificou que a funcionária foi desligada do quadro de servidores do Estado de Minas Gerais em decorrência do julgamento da ADI 4876. Portanto, a seu ver, ao reconhecer a servidor público irregularmente contratado o direito a férias-prêmio e sua conversão em pecúnia, a decisão questionada contrariou consolidada jurisprudência do STF.
Tal jurisprudência estabelece que são nulos os contratos dos agentes públicos admitidos mediante burla ao princípio do concurso público, por isso eles têm direito apenas a receber o salário pelos dias trabalhados e a sacar os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Assim, a ministra Rosa se manifestou pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria e pelo provimento do recurso extraordinário.
Tese
A seguinte tese de RG foi fixada: “Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público”.
RR/CR//AD
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Processo relacionado: RE 1400775
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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