STF
No Dia Internacional da Tolerância, presidente do STF se manifesta contra atos de ódio e violência
O dia 16 de novembro foi proclamado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como o Dia Internacional da Tolerância. Ao fazer referência à data na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (16), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reafirmou o conteúdo de nota publicada na última segunda-feira (14) no contexto de ataques sofridos por ministros da Corte, em Nova Iorque. “A democracia, fundada no pluralismo de ideias e opiniões, a legitimar o dissenso, mostra-se absolutamente incompatível com atos de intolerância e violência, inclusive moral, contra qualquer cidadão”, disse.
Harmonia na diferença
O artigo 1° da Declaração de Princípios sobre a Tolerância afirma, entre outros pontos, que a tolerância é respeito, aceitação e apreço da rica diversidade das culturas de nosso mundo, de nossas formas de expressão e modos de sermos humanos. “A tolerância é a harmonia na diferença. Não é apenas um dever moral, como também uma exigência política. A tolerância é virtude que faz possível a paz e contribui para substituir a cultura de guerra pela cultura da paz”, diz o trecho do texto.
Atitude ativa
Em outro trecho destacado pela presidente do STF, a declaração registra que a tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa de reconhecimento dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais dos outros e não pode ser usada para justificar violações desses valores fundamentais. Nesse contexto, a ministra afirmou que o exercício da tolerância é premissa fundamental para a concretização dos fundamentos da República, conforme definido na Constituição Federal, em especial, a dignidade da pessoa humana.
Paradoxo da tolerância
Ela lembrou que o filósofo austríaco Karl Popper defendia que uma sociedade tolerante deve ser intolerante à intolerância, pois a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Ainda de acordo com a presidente do STF, a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos exclui expressamente do âmbito de proteção da liberdade de manifestação do pensamento toda propaganda a favor da guerra r toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que incite a discriminação, a hostilidade, o crime oua a violência. “A liberdade de expressão, reafirme-se, em absoluto abriga agressões e manifestações que incitem ódio e violência, inclusive moral”, concluiu.
Leia a íntegra do pronunciamento.
SP//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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