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STF restaura acervo avariado em invasão ao edifício-sede da Corte

Itens do acervo histórico e artístico do Supremo Tribunal Federal (STF), danificados há duas semanas em atos de vandalismo, estão sendo recuperados pelo Laboratório de Restauro da Corte. Entre as peças, estão obras de arte, mobiliário, presentes de chefes de Estado estrangeiros e objetos em geral, destruídos por extremistas durante invasão ao edifício-sede da Corte ocorrida no dia 8/1. O Brasão da República e a escultura em bronze “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, também foram alvo dos vândalos.

A restauração dos objetos segue um cronograma de prioridades, que começa com os objetos localizados no térreo do prédio principal do Supremo – onde estão localizados o Plenário, o Salão Branco e o Hall dos Bustos –, tendo em vista a proximidade do início do Ano Judiciário de 2023, que ocorrerá em sessão solene marcada para o dia 1º/2. Para cumprir esse cronograma, já estão prontas cerca de 30 peças e outros itens também serão finalizados até o final deste mês.

As etapas de restauro seguintes abrangem o Salão Nobre – local em que os ministros recebem chefes de Estado estrangeiros –, o gabinete da Presidência, a Diretoria-Geral e outras áreas do Tribunal que funcionam nos demais andares do edifício-sede. Nesses locais, será necessário fazer um levantamento de danos para desenvolvimento de planos de trabalho para a restauração dos objetos.

Bastante destruído pelos vândalos, o Salão Nobre apresenta a maior quantidade de itens a serem recuperados. Em sua decoração, há móveis e documentos históricos, bem como presentes recebidos por autoridades estrangeiras, a exemplo das porcelanas chinesas, que foram quebradas em vários pedaços.

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Perdas inestimáveis

O gerente de Preservação e Restauração do STF, Marcos Antônio de Faria, ressaltou o valor inestimável das perdas. “Não é possível quantificá-las, uma vez que foram destruídas obras de arte e presentes de chefes de Estado”, avaliou. “Nosso trabalho é conservar, mas, infelizmente, agora será necessário restaurar”, acrescentou.

Após a liberação dos ambientes pelos peritos da Polícia Federal, a equipe de restauradores teve acesso aos itens destruídos e realizou um salvamento inicial das peças, a fim de interromper a deterioração ocasionada pela exposição à água, ao pó dos extintores de incêndio e à luminosidade inadequada. Também foram recolhidos e separados fragmentos das obras.

Peças em restauração

Atualmente, os restauradores estão trabalhando na recuperação de cadeiras do Plenário, em poltronas do Salão Nobre, além de quadros e fotografias. Passam também por restauração o Brasão da República, que ficava localizado acima do móvel que guardava a réplica da Constituição Federal, e a escultura em bronze “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, que foi resgatada nos jardins do edifício-sede. Criada para ornamentar o hall de acesso ao Plenário, a obra representa Themis, deusa grega da Justiça, com seus olhos vendados, simbolizando o tratamento igualitário dado a todas as pessoas.

Levantamento de danos

O grupo de restauradores é formado por sete profissionais, que higienizam as peças, avaliam os danos e resolvem problemas relacionados a fissuras, afundamentos, arranhões, rachaduras, cortes, encaixes, pinturas, tecidos e molduras. Também são responsáveis por escolher ferramentas específicas, além de tintas, óleos, solventes, solda fria, entre outros materiais a serem utilizados. “No caso de mobiliário, nós usamos a própria madeira para fazer complementações em talhas. Vamos testando materiais e químicos para fazer essa intervenção”, explicou Faria.

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Exposição de peças não recuperadas

Há previsão de ser realizada uma exposição futura, ao público externo, das peças que não puderem ser restauradas. De acordo com o gerente de preservação e restauração do STF, alguns itens não são passíveis de restauração devido ao alto grau de destruição. Esse é o caso dos vasos artísticos recebidos da China e de peças de cerâmica e espelhos que se quebraram em pedaços minúsculos. “Mesmo que consigamos reunir todos os fragmentos, a restauração não é possível, eles não serão refeitos porque não há reversão”, observou. “Perdemos alguns itens, mas a grande maioria vamos conseguir restaurar”.

Cooperação técnica

Marco Antônio de Faria contou que existe uma força-tarefa de restauradores dos três Poderes e de órgãos especializados, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para a troca informações a respeito de técnicas e materiais na área. “Já tivemos encontros com as áreas técnicas de restauração de outros órgãos, criamos grupos de trabalho e também já recebemos especialistas de outros estados”, disse. Ele explicou que, como os danos ocorreram nas sedes dos três Poderes, cada equipe está voltada, inicialmente, para seu próprio acervo, mas o intenso trabalho não impede o compartilhamento de conhecimento técnico.

“Temos o objetivo comum de colocarmos esse acervo, que conta a nossa história, novamente à disposição da sociedade”, finalizou.

EC/AD//VP

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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