STF
Ações eleitorais podem ser julgadas separadamente em casos concretos, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra geral de reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato pode ser afastada, em casos concretos, quando a celeridade, a duração razoável do processo, o contraditório e a ampla defesa, a organicidade dos julgamentos e a relevância do interesse público envolvido recomendem a separação. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/9, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5507).
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 96-B da Lei das Eleições, incluído pela “minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). Entre outros argumentos, a PGR sustentava que a norma violaria as garantias do devido processo legal, da ampla defesa, do direito à produção de provas e da duração razoável do processo.
Racionalidade, celeridade e segurança jurídica
Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator da ADI, ministro Dias Toffoli. Ele ressaltou que a minirreforma eleitoral de 2015 buscou consolidar a jurisprudência do TSE de reunir ações eleitorais sobre os mesmos fatos, de forma a racionalizar o processo eleitoral e proporcionar mais segurança jurídica ao evitar decisões contraditórias, além de dar eficiência e celeridade às demandas.
O relator também explicitou que a norma questionada está de acordo com a nova sistema sistemática do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a reunião de processos para julgamento conjunto a fim de evitar decisões conflitantes, mesmo que não haja conexão entre eles.
Inconstitucionalidades
Com base nessas premissas, o relator afastou a alegada inconstitucionalidade das demais regras criadas pelo artigo 96-B da Lei das Eleições. O caput do artigo prevê a reunião de processos ajuizados por partes diversas sobre os mesmos fatos. Os demais parágrafos determinam que o ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público (MP) no mesmo sentido e que, se uma demanda eleitoral for julgada improcedente por decisão definitiva, ela poderá ser ajuizada novamente apenas se houver novas provas sobre o fato.
Juízo de conveniência
Em seu voto, Toffoli votou pela procedência parcial do pedido apenas para conferir interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 96-B. Segundo o dispositivo, se for proposta ação sobre fato já apreciado em outra, mas sem decisão definitiva, ela será apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar.
Para o relator, não se pode desconsiderar, no caso, o juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pelo próprio julgador, que deverá avaliar se a reunião causará tumulto processual ou violação do contraditório e da ampla defesa ou se, por outro lado, não seria o caso de se reconhecer até mesmo a litispendência (quando ações têm as mesmas partes, causas e pedidos), o que poderia motivar a extinção do processo instaurado posteriormente.
Ele acrescentou que, em nenhuma hipótese, as partes legitimadas para as ações eleitorais podem ser provadas do amplo contraditório e da produção de provas.
Votos
Acompanharam o relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que votaram pela improcedência do pedido formulado na ADI.
RR/AD//CF
12/5/2016 – ADI questiona alteração introduzida pela “minirreforma eleitoral”
-
Processo relacionado: ADI 5507
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
-
POLICIAL2 dias atrásRelatório da Polícia Civil cita Adelcino Lopo em suspeitas de favorecimento em contratos públicos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásPaulo Araújo reúne cerca de mil pessoas em ato com Virginia, Mauro Mendes, Gisela e lideranças em Cuiabá
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPivetta amplia vantagem e eleição pode ser decidida no primeiro turno, Wellington cai
-
POLÍTICA MT6 dias atrásOtaviano Pivetta incorpora agenda feminina ao projeto de governo
-
POLÍTICA MT3 dias atrásIrajá avança, entra no pelotão de frente e Emanuelzinho pode perder a reeleição no PSD
-
POLÍTICA MT3 dias atrásGoverno Pivetta tem 70,2% de aprovação em MT, aponta Paraná Pesquisas
-
POLÍTICA MT2 dias atrásPivetta promete RGA anual pela inflação e diz que vai ampliar diálogo com servidores – veja o video
-
POLÍTICA MT4 dias atrásPivetta vistoria abastecimento de água e acompanha chegada às casas do Cristo Rei
