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Ministro Alexandre de Moraes afasta Ibaneis Rocha do governo do DF 

Em decisão tomada na noite deste domingo (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias.

Na mesma decisão, o ministro determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação das vias e prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal.

As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Governo do Distrito Federal

Em relação ao governador do DF, o ministro verificou que a conduta de Ibaneis Rocha se mostrou “dolosamente omissiva”, pois, além de dar declarações defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo ciente por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, também ignorou os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro.

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“Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, afirmou.

Segundo o ministro Alexandre, a existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos. “O afastamento do exercício do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, ressaltou.

Democracia

Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. “A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, enfatizou. Estão demonstrados, segundo o ministro, fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.

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O ministro ressaltou que o comportamento dos envolvidos nos fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, “com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Providências

Em sua decisão, ele determinou ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Leia a íntegra da decisão.

AD//EH,RR

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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