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União deve restituir lucros com petróleo e gás natural cedidos pelo Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União a restituir ao Estado do Espírito Santo a metade dos ganhos que tenham excedido o total dos royalties previsto em contrato firmado entre os entes federativos, acrescido de juros de mora e correção monetária. Na sessão virtual encerrada em 16/12, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2178.

Cessão de royalties

Em contrato celebrado em 2003 e aditado em 2005, o governo capixaba cedeu à União um crédito referente aos royalties futuros de 62,9 milhões de metros cúbicos de petróleo e 6,2 bilhões de metros cúbicos de gás natural, a ser pago em parcelas mensais. O crédito total foi avaliado em R$ 615,9 milhões e adquirido pelo governo federal por R$ 350,7 milhões.

Erro conceitual

Na ação, o estado alegava que, em razão da grande valorização do barril do petróleo no período (275%) e de um suposto erro conceitual na fórmula de cálculo das parcelas, as quantias pagas à União já teriam chegado a R$ 1,4 bilhão (em valores corrigidos pelo IPCA). Sustentava, ainda, que haveria um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, pois os “lucros” do governo federal seriam maiores do que os que teria se os R$ 350,7 milhões tivessem sido aplicados em Certificados de Depósitos Interbancários (“100% CDI”).

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Com esses argumentos, o governo estadual pedia a revisão judicial do contrato para limitar o valor devido à quantia paga pela União, acrescida de juros e correção monetária (R$ 940,1 milhões), com a devolução do excesso recebido (R$ 521,8 milhões) e suspender os pagamentos referentes a esse contrato.

Suspensão

Em novembro de 2013, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de descontos sobre royalties. O julgamento do mérito do processo teve início na Primeira Turma em fevereiro de 2020, mas, após questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi remetido ao Plenário virtual.

Desequilíbrio financeiro

Ao votar pela parcial procedência do pedido, Barroso concluiu que houve desequilíbrio econômico e financeiro na atual relação contratual, com vantagem excessiva para a União e ônus desmedido para o estado.

Ele observou que o contrato não envolveu meramente uma operação comercial de compra e venda de ativos: ele visou ao interesse nacional, com referência nominal ao ajuste fiscal do estado, ao fortalecimento da Federação e à manutenção da política de estabilização. Ou seja, ainda que fosse legítima a previsão de ganhos financeiros razoáveis em favor de alguma das partes, não era essa a finalidade do ajuste.

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Interesse público

Na avaliação do relator, os entes federativos não são competidores ou oponentes. Ao contrário, devem atuar como parceiros na realização do interesse público. “Isso torna no mínimo questionável que o ente central e maior se comporte como se fosse um agente econômico em um mercado competitivo, em busca do maior ganho possível, às expensas do ente menor”, disse.

Ele pontuou, no entanto, que a entrega de todo o excedente ao estado não corrigiria o desequilíbrio, mas apenas o faria recair sobre o lado oposto. Nesse sentido, entendeu que a União deve restituir a quantia correspondente à metade dos ganhos que excederam o total dos royalties cedidos contratualmente, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

SP/CR//CF
Foto: André Ribeiro/Petrobras

18/2/2020 – 1ª Turma inicia julgamento sobre cessão de royalties do Espírito Santo

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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