MINISTÉRIO PÚBLICO MT
PGJ cobra Política de Migração de Previdência Complementar e dá prazo
Ao presidir nesta quarta-feira (7) a 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência do Estado de Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que na condição de 1º vice-presidente cobriu a ausência do governador Mauro Mendes, determinou à diretoria do Conselho que apresente na próxima reunião, marcada para março de 2023, uma proposta de Política de Migração para o sistema de Previdência Complementar a ser apresentada aos servidores estaduais segurados.
“Os servidores públicos estaduais querem definir a vida deles o mais rápido possível, ou seja, se vão aderir ou não ao Regime de Previdência Complementar. Como estou presidindo esta reunião, determino que a proposta seja apresentada já na próxima reunião do Conselho, em março de 2023”, pontuou o procurador-geral do MPMT.
Como o Regime de Previdência Complementar pode ser vantajoso ou não para o servidor, dependendo de uma série de variáveis como tempo de serviço e contribuição, idade etc., cada segurado precisa analisar as regras e fazer sua opção. “Os servidores têm cobrado muito a definição dessas regras e por isso determino que a proposta de Política de Migração seja apresentada junto com um sistema simulador, para que cada segurado possa fazer simulações e sua opção com segurança”, acrescentou José Antônio Borges Pereira.
A diretoria executiva do MTPrev tem preocupação com os impactos da implantação da Previdência Complementar, uma vez que deve provocar uma redução na arrecadação em relação as contribuições de segurados, mas essa opção já vem sendo formatada por um grupo de trabalho (GT), no qual a representante do MPMT é a promotora auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Hellen Uliam Kuriki.
Os integrantes do Conselho de Previdência, que é composto por representantes do Governo do Estado, dirigentes de outros poderes e órgãos autônomos e dos servidores segurados, também referendaram os nomes dos integrantes do Conselho Fiscal. A representante do MPMT é a promotora auxiliar da PGJ, Claire Vogel Dutra, que tem como suplente Alfredo Filt Júnior, representante dos segurados do MP.
Outras decisões relevantes da 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência foi a aprovação, por unanimidade, da Política de Investimentos dos ativos financeiros do MTPrev, apresentada como “conservadora”, pois a aplicações são feitas em Títulos do Tesouro Nacional e Fundos de Renda Fixa que garantem uma certa rentabilidade com exposição mínima a riscos, e também por seguir as regras do Banco Central e operar apenas com instituições financeiras credenciadas, assim como os investimentos já previstos pela administração do Instituto de Previdência.
Foi aprovada também uma Taxa de Administração do sistema previdenciário estadual de 0,63% sobre a arrecadação total do MTPrev, a ser destinada à gestão e ao custeio dos serviços prestados pela autarquia.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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