STF
STF rejeita denúncia contra Aécio Neves em relação ao Projeto Madeira
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pela suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a licitação das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento do Inquérito (INQ) 4436.
Segundo a denúncia, entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2010, quando era governador de Minas Gerais, Aécio teria recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht e da Construtora Andrade Gutierrez para intervir em assuntos relacionados aos procedimentos licitatórios das usinas, chamado de Projeto Madeira.
Requisitos ausentes
Em seu voto pela rejeição da denúncia, o relator, ministro Edson Fachin, assinalou que, segundo a PGR, a vantagem indevida teve por finalidade comprar o apoio parlamentar nas causas de interesse da Odebrecht e da Andrade Gutierrez. No entanto, a acusação não aponta, entre as atribuições do cargo de governador, quais seriam os atos passíveis de negociação.
De acordo com o relator, sem expor o preceito legal, a interpretação jurisprudencial ou a doutrina que lhe dê suporte, a denúncia não atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), pois não descreve quais atribuições conferidas aos cargos ocupados por Aécio teriam sido objeto da negociação que culminou, conforme a acusação, no pagamento de R$ 65 milhões de propina.
Narrativa genérica
Fachin também frisou que a PGR, na denúncia, usou uma narrativa “genérica e inadequada” ao alegar que Aécio teria promovido desentraves burocráticos relativos às usinas a pedido das empreiteiras e mediante solicitação de vantagem indevida. No entanto, não relaciona as funções públicas exercidas por ele na época dos fatos e a possibilidade material de agir em favor das empresas.
Assim, constatada a inviabilidade da denúncia em relação aos fatos que corresponderiam à corrupção passiva, fica prejudicado o exame da acusação sobre o crime de lavagem de dinheiro. Apesar de autônomo em relação ao delito antecedente, no caso, a PGR atribui a lavagem de dinheiro em razão de supostas ações subsequentes ao recebimento de vantagens indevidas decorrentes de corrupção passiva.
PGR
A denúncia foi apresentada em maio de 2020 e, posteriormente, a PGR se manifestou nos autos favoravelmente aos argumentos da defesa, solicitando sua rejeição. O fundamento seria o fato de que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) impossibilitou o recebimento de denúncia baseada exclusivamente nas declarações de colaboradores premiados.
Sobre esse ponto, Fachin lembrou que as alterações legislativas já estavam em vigor desde janeiro de 2020 e, portanto, a viabilidade da denúncia já estava submetida ao Pacote Anticrime. “Não é crível, considerada a temeridade do ato, que o órgão acusatório tenha imputado graves fatos delituosos a agente público detentor de foro por prerrogativa de função perante o STF com base, apenas e tão somente, em declarações prestadas por colaboradores da justiça, em ofensa direta a dispositivo de lei em vigor”, ressaltou.
Em razão do reconhecimento da inépcia da inicial, porém, o ministro considerou prejudicado o pedido da PGR.
Outros acusados
A denúncia também foi rejeitada em relação a Dimas Fabiano Toledo, Alexandre Accioly Rocha e Ênio Augusto Pereira Silva, que teriam participado das negociações.
RP/CR//CF
10/8/2017 – Determinada a livre distribuição de inquéritos contra senadores no caso Projeto Madeira
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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