POLICIAL
Homem é preso por lesão corporal, ameaça e cárcere privado em Cuiabá
A Polícia Militar prendeu, na noite deste domingo (06.11), um homem de 34 anos, por lesão corporal, cárcere privado e ameaça, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá. A vítima, uma mulher de 31 anos, disse que mantém um relacionamento de nove anos com o suspeito e que já sofreu várias situações de violência doméstica.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os militares foram acionados pelo segurança do edifício, que viu a vítima pedir socorro da sacada do apartamento. Ela contou que o homem estava bastante nervoso.
Os policiais se deslocaram até o apartamento do casal, sendo recebidos pelo suspeito, que a princípio resistiu a prisão e acabou sendo detido em seguida.
Aos militares, a vítima relatou que tem uma filha de quatro anos com o suspeito e que ele possuí problemas com álcool e sempre fica agressivo e violento.
Ainda de acordo com a vítima, há um ano, o suspeito foi diagnosticado com transtorno de psicose alcoólica e síndrome de Otelo – ciúme patológico e delirante.
Durante uma confraternização em família, o suspeito passou a ter uma crise e retornou ao apartamento com a esposa e a filha.
Neste momento, ele agrediu a mulher, quebrou algumas garrafas da residência e a trancou em um dos cômodos. A vítima conseguiu sair e gritar pela sacada por socorro.
Ela contou que já sofreu violência doméstica em outras oportunidades, mas que nunca o denunciou. Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Policia Civil MT – MT
-
CUIABÁ3 dias atrásPrefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPivetta zera fila de aprovados da PM, convoca 220 novos policiais e amplia promoções nas forças de segurança
-
POLÍTICA MT5 dias atrás“Meu nome é Pedra 90”, diz Jaime Campos em vídeo de pré-campanha ao relembrar origem do apelido – veja o video
-
POLÍTICA NACIONAL2 dias atrásDefinição da vice de Flávio Bolsonaro pode redesenhar cenário em MT e abrir caminho para aliança com Pivetta e recuo de Wellington
-
SAÚDE4 dias atrásDr. José Curvo abre agenda exclusiva em Cuiabá para avaliações e procedimentos estéticos nos dias 9 e 10 de julho
-
POLÍTICA MT4 dias atrásTRE multa Pedro Taques em R$ 10 mil por impulsionar conteúdo contra Mauro Mendes nas redes sociais
-
NACIONAL4 dias atrásBrasil reconhece, por lei, a Rota Turística das Cidades Coloniais Alagoanas
-
CUIABÁ6 dias atrásPrefeitura regulamenta expediente de escolas, unidades de saúde e demais serviços para jogo da Seleção Brasileira
