STF
Presidente do STF saúda Justiça Eleitoral pelo êxito nas eleições de domingo
No início da sessão plenária desta quinta-feira (3), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, parabenizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na pessoa de seu presidente, ministro Alexandre de Moraes, pela condução das eleições deste ano. Segundo ela, mais uma vez a Justiça Eleitoral garantiu a regularidade e a normalidade do processo eleitoral, assegurando a legitimidade e a certeza do resultado das urnas, em respeito à vontade popular.
Para Rosa Weber, saíram fortalecidas a democracia, as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito, valores que o STF continuará a defender, de forma intransigente, enquanto guardião da Constituição Federal. “Não me canso de repetir que a Justiça Eleitoral é um patrimônio do povo brasileiro, e o nosso sistema eleitoral, motivo de orgulho nacional”, afirmou.
Ao agradecer as palavras da presidente do STF, o ministro Alexandre de Moraes disse que o expressivo comparecimento dos eleitores demonstrou a confiança na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas. Aproximadamente 125 milhões de eleitores comparecem à votação, o que significa 79,5% do eleitorado e, desses, quase 75% efetivamente votou em um candidato, fazendo com que o número de votos brancos e nulos fosse baixíssimo, em torno de 5,6%, quando a média observada em outras eleições costuma ficar entre 10% e 12%.
O ministro também ressaltou a rapidez com que os votos de 125 milhões de eleitores foram apurados. Às 19h58 de domingo (30), menos de três horas após o fechamento das urnas, foi possível declarar o candidato a presidente da República vencedor, com 98% dos votos apurados.
“Eleição acabou no domingo”
O ministro Alexandre disse ainda que a Justiça Eleitoral, novamente, demonstrou seriedade e transparência, comprovando que o voto dado na urna eletrônica é o voto computado, como atestaram todos os relatórios dos organismos internacionais que acompanharam o pleito. “O Tribunal Superior Eleitoral trabalhou incessantemente para que as eleições corressem de forma harmoniosa, pacífica, e podemos afirmar: as eleições acabaram. As eleições acabaram no domingo. O resultado foi proclamado. Democraticamente, o povo escolheu presidente e vice-presidente da República, além dos demais governadores; até dia 19 de dezembro eles serão diplomados, e no dia 1º de janeiro tomarão posse. Isso é democracia e a democracia novamente venceu no Brasil”, afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também saudou a Justiça Eleitoral pelas eleições gerais deste ano e agradeceu o trabalho do Ministério Público Eleitoral no pleito, que contou com a participação de 4.500 promotores e 5.000 servidores. Aras disse que recebeu hoje, às 13h, do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Anderson Torres, a informação de que não havia mais nenhum bloqueio de rodovias no país.
Em nome da Advocacia, o advogado Fernando Neves também saudou a Justiça Eleitoral pela atuação “rigorosa, exata, isenta e correta”. Para ele, numa democracia é absolutamente normal se perder a eleição, mas não é possível que a democracia se perca num pleito.
VP/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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