STF

Débitos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia devem seguir regime de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisões da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio estado para pagamento de débitos trabalhistas. Na mesma decisão, o Plenário determinou que a Conder seja submetida ao regime constitucional dos precatórios.

A questão foi examinada na sessão virtual encerrada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 858, ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa.

Serviço essencial

Em seu voto, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico e não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Diante dessa premissa, as decisões judiciais que determinam penhora, sequestro ou bloqueio do patrimônio da empresa e do Estado da Bahia para pagamento de débitos trabalhistas violam a sistemática de precatórios prevista no artigo 100 da Constituição Federal.

Jurisprudência

Ele lembrou que, de acordo com a jurisprudência reiterada da Corte, o regime aplicável às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial é o dos precatórios, a que se sujeita a Fazenda Pública. As exceções a essa regra são apenas duas: quando a ordem de pagamento dos precatórios não é respeitada e quando não há alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito. Contudo, essas situações não estão configuradas no caso da Conder.

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O ministro enfatizou que a jurisprudência do STF não admite a constrição indiscriminada de verbas públicas por decisão judicial, sob pena de afronta ao modelo constitucional de organização orçamentária e aos princípios da separação dos Poderes e da eficiência da administração pública. Na sua avaliação, se o Poder Executivo não pode remanejar receitas públicas a seu livre arbítrio, o Judiciário também não pode fazê-lo, por não ter capacidade institucional de avaliar os impactos das medidas na organização financeira e administrativa do ente federado.

As decisões judiciais anuladas são as não definitivas (sem trânsito em julgado). Por esse motivo o pedido foi julgado procedente em parte, por unanimidade.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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