STF

Desinformação: professor aborda importância da comunicação não violenta no combate às fake news

Publicados

em

O professor Ivan Paganotti, co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, participou nesta segunda-feira (10) de mais uma etapa do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar a servidores e colabores a palestra “Educação midiática, comunicação não violenta e o papel das instituições”.

Pontes

O professor falou sobre a importância de construir pontes para o diálogo por meio da empatia e sobre como lidar com informações falsas e interagir com pessoas que estão enganadas. A abordagem deve ser amistosa, não imperativa e direta, para que o responsável pela mensagem não se sinta acuado e possa reagir à sugestão de checar o conteúdo e a veracidade das informações que propaga.

Cidadania crítica

Segundo Paganotti, os espaços digitais têm potencial educacional e podem contribuir para formar cidadãos críticos, capazes de produzir e consumir informações confiáveis. Na sua avaliação, as próximas gerações estarão mais preparadas para identificar discursos de ódio e informações falsas.

Regras de convivência

Em relação aos órgãos públicos, Paganotti observou que o lembrete constante das regras e da política de uso das redes sociais é fundamental para orientar o comportamento dos usuários, estimulando condutas mais condizentes com o ambiente virtual.

Leia Também:  STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês

No STF, com presença digital no Facebook, no Twitter, no YouTube, no Instagram e no Tik Tok, é possível acompanhar publicações diárias de informação e serviços, com links para publicações do portal do Tribunal. As mensagens de usuários, como respostas e comentários, estão sujeitas a moderação e filtragem, pois o Tribunal considera que as regras de uso e convivência são necessárias para que a relação seja respeitosa e atinja seu objetivo principal. Confira a Política de Uso das Redes Sociais do STF: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=politicausoredessociais. Em 2021, o STF lançou o Programa de Combate à Desinformação, que promove ações educativas para o corpo funcional a fim de identificar e combater notícias falsas.

Sobre o palestrante

Ivan Paganotti é co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, referência da área no Brasil, que tem apoio do Facebook e está incubado na ONG Repórter Brasil. O curso, gratuito e aberto aos interessados, está disponível no site vazafalsiane.com, um hub de educação midiática que alimenta outras iniciativas no combate à desinformação, com conteúdo multimídia.

Ele é doutor em Ciências da Comunicação e graduado em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP), faz parte da Rede Metacrítica (Rede de Pesquisa em Cultura Midiática). Também é autor do livro “Censura, Justiça e Regulação da Mídia na Redemocratização” e coordenador do Grupo de Pesquisa CHECAR (Checagem, Educação, Comunicação, Algoritmos e Regulação).

Leia Também:  Ministro André Mendonça é eleito presidente da Segunda Turma do STF

VP//CF

10/8/2022 – Especialista fala no STF sobre combate a fake news na palestra “Vaza, Falsiane!”

Fonte: STF

Propaganda

STF

Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

Publicados

em

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

Leia Também:  Ministro André Mendonça é eleito presidente da Segunda Turma do STF

Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

Leia Também:  STF começa julgamento sobre coleta compulsória de material genético de mães e bebês

Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA