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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um homem condenado por tráfico. De acordo com o acórdão, o fato de o homem ter confessado o uso de maconha não implica em insanidade mental.
 
Segundo a defesa, o réu teria “incapacidade de compreender minimamente a ilicitude do consumo de entorpecente ” e estaria com seu “campo cognitivo devastado pela nefasta droga do ‘crack’”. Diante disso, pedia a realização de exame psicológico, com a finalidade de comprovar a condição de inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu.
 
No entanto, o pedido do exame não teria sido solicitado pela defesa antes da condenação. Assim, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, apontou que “não há um indício sequer que o acusado estaria acometido por doença psíquica grave em decorrência do uso abusivo de crack, tanto que o próprio confessou em Juízo que fazia o uso apenas de maconha”.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara Criminal, desembargadores Orlando Perri e Juvenal Pereira.
 
“Se inexistem indicativos mínimos de que o apelante seja portador de anomalia psíquica que implique em redução de sua responsabilidade, mostra-se impertinente o reconhecimento de nulidade por ausência de realização da prova pericial, sobretudo quando sequer houve pedido de submissão a esse exame médico-legal pela defesa perante o Juízo de primeiro grau”, destacou.
 
O recurso de apelação era conta a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, que julgou parcialmente procedente a inicial acusatória e condenou o homem à pena privativa de liberdade 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 562 dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
 
Número do processo: 1021787-11.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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