TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições para seletivo de juiz leigo em Barra do Garças seguem até sexta-feira

As inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de juiz leigo na comarca de Barra do Garças estarão abertas até as 0h00 desta sexta-feira (7 de outubro). Todas as informações estão disponíveis no Edital N. 5/2022-DF, assinado pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, diretor do Foro. A seleção visa à criação de cadastro de reserva.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), no endereço: https://pav.tjmt.jus.br/geracaoprotocolo (direcionando à Comarca de Barra do Garças-MT e vinculado ao Procedimento CIA nº 0738611-20.2022.8.11.0004), mediante a inserção dos documentos solicitados (Anexo I, IV e V). Caso seja cotista ou portador(a) de necessidade especial, deverá anexar também o anexo correspondente a sua condição (anexo II e/ou III).
 
Conforme o que está especificado no edital será admitida somente uma inscrição por candidato(a). A Comissão de Apoio ao processo Seletivo analisará somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado. Não serão consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.
 
Requisitos – Alguns requisitos são necessários no ato do credenciamento para juiz leigo: ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais.
 
Além disso, não deve ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas na data provável de 06 de novembro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto para as 7h (horário de Mato Grosso) e término para as 12h.
 
A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de quarenta (40) linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas. Deverá levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Recursos – Eventuais recursos poderão ser interpostos no prazo de até dois dias úteis após a publicação do edital que tornar público: o indeferimento de inscrição do candidato; o gabarito provisório da prova objetiva; o resultado da prova objetiva; o resultado da prova prática de sentença; resultado final.
 
Os recursos deverão ser encaminhado pelo Protocolo Administrativo Virtual (PAV), nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, no endereço eletrônico https://pav.tjmt.jus.br/ e também disponibilizado no site oficial do Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso no endereço www.tjmt.jus.br, conforme orientações constantes no Anexo VII.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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