STF
Inscrições para audiência sobre chamamento público para novos cursos de Medicina terminam nesta segunda (3)
Termina nesta segunda-feira (3) o prazo de inscrição para entidades convidadas e demais interessados em participar da audiência pública convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. As inscrições devem ser feitas por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos representantes e dos pontos que pretendem abordar. A relação de inscritos habilitados estará disponível no portal do Supremo a partir de 10/10.
O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro. A audiência deve ocorrer em 17/10. O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Na ADC 81, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) defende a exigência, com o argumento de que várias decisões judiciais vêm obrigando o Ministério da Educação a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem chamamento público. Em sentido contrário, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) sustenta, na ADI 7187, que a medida favorece grandes grupos e viola a autonomia universitária, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reflexão em torno da adequação constitucional da norma requer esclarecimentos administrativos (relativos à gestão e à execução dessa política pública), técnicos (concernentes ao ensino da Medicina) e econômicos (reflexos da intervenção estatal nesse mercado). Entre as questões a serem abordadas na audiência estão a oferta e a distribuição de médicos no Brasil, os recursos essenciais para o funcionamento adequado dos cursos, o impacto do chamamento público na distribuição regional de médicos e na formação médica e a dinâmica do mercado de cursos de Medicina.
Leia Mais:
27/09/2022 – Medicina: audiência pública irá discutir chamamento público para novos cursos
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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