STF
Ministra Rosa Weber lança coletânea de jurisprudência do STF sobre Direito Eleitoral
No início da sessão desta quinta-feira (29), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, anunciou o lançamento da segunda edição da “Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Eleitoral”. “Estando às vésperas das eleições de 2022, a publicação certamente se faz em momento oportuno, na medida em que permite a ampla divulgação do consistente trabalho jurisdicional da Suprema Corte para garantir a lisura das regras do jogo democrático e o pleno exercício da cidadania”, disse.
A publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Tribunal, visa contribuir, por meio da divulgação dos precedentes do Supremo em matéria eleitoral, para a harmonia das eleições futuras e a preservação da autoridade da Constituição e do Estado Democrático de Direito. A pesquisa jurisprudencial alcançou precedentes publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) até 29/8 deste ano.
A ministra frisou que, na nova edição, foram acrescentadas decisões do Tribunal em temas de alta complexidade, assegurando a supremacia do sistema constitucional, a segurança jurídica e a harmonia política, econômica e social em nosso país.
Entre os precedentes estão o reconhecimento da inconstitucionalidade da chamada candidatura nata (ADI 2530), o referendo de cautelar que determinou a aplicação, nas eleições municipais de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras (ADPF 738), a reafirmação do entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar (ADI 4467) e a determinação de que os recursos das contas específicas voltadas a programa de promoção da participação política das mulheres fossem adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018 (ADI 5617).
SP//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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