TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça mantem prisão de homem condenado por estupro de vulnerável

Devido à constatação de abusos reincidentes contra uma menor de 14 anos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fixou a pena do agressor em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida incialmente, no regime fechado. A condenação por estupro de vulnerável foi mantida pela Primeira Câmara Criminal em sessão do dia 20 de setembro e o processo teve como relator o desembargador Paulo da Cunha, cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcos Machado e Orlando Perri.
 
Segundo consta nos autos, entre os anos de 2018 a 2021, o réu se aproveitou das relações domésticas e familiares, uma vez que tinha relacionamento amoroso com a mãe da criança, e praticou atos libidinosos com a enteada.
 
A vítima foi ouvida em depoimento especial junta a psicólogo e declarou que acusado teria “passado” as mãos em seus seios e vagina, várias vezes, e que as investidas tiveram início quando ela tinha 11 anos.
 
O homem se aproveitava dos momentos sozinhos com a criança para cometer os abusos. Em uma das vezes, o “denunciado estava dando carona para a vítima de motocicleta, quando parou o veículo em uma região de mata próximo à residência da vítima, passou a mão nas partes íntimas da vítima, bem como mostrou seu pênis para ela, tendo esse ato ocorrido por mais uma vez”.
 
Ele chegou a enviar vídeos e fotos de suas partes íntimas à menina além de ter feito chamadas de vídeo pelo aplicativo Whatsapp e, durante a ligação, mostrado o pênis para a criança.
 
“Em que pese sabermos que em casos como o dos autos, os abusos são cometidos na clandestinidade, momentos que estão presentes somente a vítima e o abusador e, por esse motivo, a análise das circunstâncias deve ser vista com total sobriedade, as declarações prestadas pela vítima trazem idoneidade e solidez, pelo que, necessária a mantença da condenação, com o agravamento da continuidade delitiva pelo número de infrações (maior que 7 vezes)”, afirmou, em voto, o relator.
 
O desembargador Paulo da Cunha ainda pontuou que é necessária a manutenção da prisão devido à gravidade dos atos praticados e negou pedido da defesa pela soltura do homem.
 
Número do processo: 1022260-94.2021.8.11.0015
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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