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Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 869, em que o Partido Social Democrático (PSD) pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços (IGP-M). Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a ADPF quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo.

Na ação, o partido alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.

Esgotamento​ Processual

Ao negar seguimento à ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso. Segundo ele, a simples argumentação do partido de que os Tribunais de Justiça (TJs) têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.

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Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF

27/7/2021 – Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação

Fonte: STF

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Fachin adia julgamento de Mendonça no caso Master; entenda o que trava a análise no STF

Sessão que avaliaria a atuação do ministro estava marcada para o dia 23, mas foi retirada da pauta após discussão sobre a tramitação e a relatoria dos processos

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou o julgamento que analisaria a atuação do ministro André Mendonça nas investigações relacionadas ao Banco Master. A sessão estava prevista para a próxima quarta-feira (23), mas foi retirada da pauta e ainda não tem nova data definida.

A decisão ocorreu depois de uma questão de ordem apresentada durante a sessão de terça-feira (15), quando o plenário discutia um procedimento relacionado a Alexandre de Moraes e a mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A discussão levantou a possibilidade de que os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça tramitem conjuntamente e sejam redistribuídos conforme as regras internas do Supremo.

Fachin considerou que esses pontos precisam ser definidos antes da análise do processo envolvendo Mendonça. Segundo o presidente do STF, a questão de ordem tem relação direta com o procedimento que seria julgado no dia 23, inclusive no que diz respeito à regularidade da relatoria.

QUESTÃO DE ORDEM

A discussão começou durante a análise de um relatório da Polícia Federal relacionado ao caso Master. A proposta apresentada prevê que os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça possam ser analisados conjuntamente e, posteriormente, redistribuídos.

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Também foi proposta a identificação formal, nos autos, de magistrados mencionados nas investigações do Banco Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores, além da abertura de prazo para manifestações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e dos magistrados citados.

A análise da questão de ordem foi interrompida depois que o ministro Flávio Dino pediu vista. Com isso, o plenário ainda não definiu como os procedimentos deverão tramitar.

ENTENDA O CASO

A discussão envolve dois procedimentos relacionados às investigações do Banco Master. Um deles tem origem em relatório da PF produzido a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro e relacionado a Alexandre de Moraes. O outro trata de questionamentos sobre a condução das investigações por André Mendonça, que atua como relator de procedimentos ligados ao caso. 

O STF esclareceu que, na sessão de 15 de setembro, o mérito da Petição 16.662 não chegou a ser analisado. O plenário discutia inicialmente se os procedimentos deveriam tramitar de forma conjunta ou separada. 

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A Procuradoria-Geral da República também apresentou questionamentos sobre o relatório da PF relacionado às mensagens atribuídas a Vorcaro e pediu a nulidade do documento, conforme informações divulgadas pelo próprio STF. 

Com o adiamento, o Supremo deverá primeiro definir questões relacionadas à tramitação e à relatoria dos procedimentos. Somente depois disso será estabelecida uma nova data para a análise da atuação de Mendonça.

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