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Em reunião, estados e União avançam na discussão sobre ICMS dos combustíveis no STF

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Representantes dos estados e da União se reuniram nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal, em reunião convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão do ICMS sobre combustíveis. Eles entraram em acordo sobre a possibilidade de levar ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa para facultar aos estados escolher a modalidade de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto).

A comissão especial, formada por membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito de duas ações que discutem a possibilidade de adoção de alíquota única reduzida para todos os estados. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos. A próxima reunião ocorrerá em 26/9, às 17h.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para pedir a limitação da alíquota do tributo nos 26 estados e no Distrito Federal à prevista para as operações em geral. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 é assinada por 11 governadores contra a Lei Complementar federal 192/2022, que determinou a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

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Hoje, o artigo 3º, inciso V, alínea “b”, da LC 192/2022 prevê que as alíquotas do imposto, definidas mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, serão específicas, por unidade de medida adotada (ad rem).

Intervalo para reajustes

A União não se opôs à proposta dos estados de alterar ou mesmo excluir o parágrafo 4º do artigo 6º, que prevê intervalos mínimos para reajustes das alíquotas. De acordo com o dispositivo, a definição das alíquotas deve prever um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste e de seis meses para os reajustes subsequentes.

Na avaliação dos estados, a norma congela os reajustes, que, a seu ver, deveriam acompanhar a volatilidade do mercado. Eles argumentaram, ainda, que a definição de prazos está no âmbito de competência atribuída pela Constituição Federal aos estados.

Especialistas

A comissão aprovou lista de especialistas apresentada pelo ministro Gilmar Mendes a serem ouvidos sobre o tema. Até o dia 26, representantes dos estados e da União devem encaminhar ao gabinete do relator quesitos a serem apresentados.

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AR, SP//CF

16/8/2022 – Para Gilmar Mendes debate sobre tributação de combustíveis diz respeito às bases do pacto federativo

23/6/2022 – Governadores de 11 estados questionam lei que impôs alíquota uniforme de ICMS sobre combustíveis

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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