STF
Confira o roteiro da sessão solene de posse dos novos dirigentes do STF
A ministra Rosa Weber tomará posse, nesta segunda-feira (12), como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão solene marcada para as 17h. O ministro Luís Roberto Barroso será empossado vice-presidente. A solenidade tem previsão de 1h30 de duração, contará com interpretação em Libras e será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais de comunicação do STF: TV Justiça, Rádio Justiça e YouTube.
Plenário
Com o fim das restrições de acesso adotadas durante a pandemia da covid-19, todos os 350 assentos da Sala de Sessões Plenárias do Tribunal serão ocupados pelos convidados. Telões serão instalados em ambientes externos ao Plenário, para permitir o acompanhamento da solenidade pelos demais convidados e pela imprensa.
Convidados
Foram enviados 1.300 convites para a posse. Entre os convidados estão os chefes de Poder – o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; os presidentes e integrantes dos tribunais superiores; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti; e familiares e amigos próximos dos empossados. Também foram convidados todos os candidatos à Presidência da República que disputam o pleito de outubro e todos os membros do Congresso Nacional.
Roteiro
A sessão solene de posse tem início às 17h, sob a condução do atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, com a execução do Hino Nacional. Em seguida, a ministra Rosa Weber fará a leitura do termo de compromisso para o cargo de presidente do STF e do CNJ e assinará o termo de posse.
Após ser declarada empossada no cargo, haverá a troca de lugares na bancada. Com isso, a ministra Rosa Weber passará a conduzir a cerimônia e dará posse ao ministro Barroso para o cargo de vice-presidente do STF e do CNJ, seguindo os mesmos procedimentos.
Discursos
Caberá à ministra Cármen Lúcia fazer o discurso de saudação à nova presidente do STF. Em seguida, terão a palavra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o presidente da OAB, Beto Simonetti. Por fim, a ministra Rosa Weber fará seu discurso como presidente do Supremo e do CNJ e declarará encerrada a sessão.
Após o encerramento, haverá fila de cumprimentos no Salão Branco do STF. Não haverá coquetel ou festa.
Ordem dos trabalhos
Confira o roteiro completo da solenidade:
• Abertura da sessão solene pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux;
• Execução do Hino Nacional por banda militar;
• Leitura do termo de compromisso para o cargo de presidente do STF e do CNJ pela ministra Rosa Weber;
• Leitura do termo de posse pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal;
• Assinatura do termo de posse pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, e pela empossanda, ministra Rosa Weber;
• Declaração de empossada no cargo de presidente do STF e do CNJ pelo ministro Luiz Fux;
• Cumprimentos entre a presidente, ministra Rosa Weber, e o ministro Luiz Fux;
• Troca de lugares na bancada entre a presidente, ministra Rosa Weber, e o ministro Luiz Fux;
• Condução da solenidade pela nova presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber;
• Leitura do termo de compromisso para o cargo de vice-presidente do STF e do CNJ pelo ministro Luís Roberto Barroso;
• Leitura do termo de posse pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal;
• Assinatura do termo de posse pela presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, e pelo empossando, ministro Luís Roberto Barroso;
• Declaração de empossado no cargo de vice-presidente do STF e do CNJ pela presidente, ministra Rosa Weber;
• Cumprimentos entre a presidente e o vice-presidente;
• Retorno do vice-presidente, ministro Luís Roberto Barroso, ao seu lugar anteriormente ocupado na bancada;
• Pronunciamento da ministra Cármen Lúcia, pelo Supremo Tribunal Federal;
• Pronunciamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela Procuradoria-Geral da República;
• Pronunciamento de Alberto Simonetti, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
• Pronunciamento da ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ;
• Encerramento da solenidade;
• Cumprimentos.
VP//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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