STF

Gilmar Mendes remete à Justiça Eleitoral investigação contra ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Eleitoral da Paraíba investigação contra o ex-governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho, denunciado no âmbito da Operação Calvário, que apura a existência de organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos estaduais por meio da utilização de organizações sociais. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 53360.

Segundo os advogados, a denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) contra Coutinho e outros 34 réus por formação de organização criminosa e outros crimes, também descreveria a prática de crimes eleitorais, especialmente falsidade ideológica eleitoral.

Conexão

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, embora o Ministério Público não tenha pedido a condenação por sua prática, a denúncia expõe um sistema criminoso em que estão reconhecidamente inseridos delitos eleitorais, com a descrição dos elementos típicos potencialmente suficientes para fundamentar a condenação por crimes eleitorais, caso o TJ-PB fosse competente para analisar a matéria.

O ministro citou trechos da denúncia que narram, entre outros pontos, o pagamento de R$ 1,1 milhão para a campanha eleitoral de 2018, em troca da manutenção dos contratos em vigor das organizações sociais e o pagamento de vantagens indevidas para agentes políticos, disfarçadas de doação de campanha. A seu ver, os fatos demonstram a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, na medida em que relatam que alguns dos valores recebidos ilicitamente foram destinados a financiamento de campanha.

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Com esses argumentos, o ministro declarou a incompetência do TJ-PB e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o ex-governador, nos termos do paradigma fixado pelo Supremo no julgamento do Inquérito 4435, quando reafirmou sua jurisprudência sobre a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos conexos.

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral da Paraíba deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos já praticados, inclusive sobre o recebimento da denúncia.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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