STF
Supremo reduz à metade prazo para distribuição de processos originários
A Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu à metade o tempo médio entre o protocolo de uma petição inicial e a efetiva distribuição e o encaminhamento das ações originárias e os recursos ordinários aos ministros relatores. O Regimento Interno do STF (RISTF) estipula prazo de 48 horas para o processamento inicial dos feitos originários. Contudo, no primeiro semestre deste ano, os setores de autuação e distribuição conseguiram reduzi-lo para 24 horas úteis.
Ao chegar ao Supremo, esses processos precisam ser classificados e autuados na Coordenadoria de Processamento Inicial, antes de serem distribuídos. Nos últimos dois anos, a coordenadoria, vinculada à Secretaria Judiciária, implementou diversas medidas para aprimorar o fluxo de trabalho, com a finalidade de reduzir o tempo médio de distribuição.
Ações originárias
Além da celeridade na autuação e na distribuição dos feitos originários, o fluxo de trabalho das gerências vinculadas à Coordenadoria de Processamento Inicial foi reestruturado, e todas as ações originárias cíveis e criminais são submetidas à revisão da análise da prevenção antes de serem distribuídas. Essa tarefa verifica se um dos magistrados tomou conhecimento da causa anteriormente para que, caso isso tenha ocorrido, os processos correlatos sejam distribuídos a ele (prevenção).
Quando é detectada eventual prevenção, os critérios de conexão devem ser formalmente validados, com justificativa escrita, pela Secretaria Judiciária e confirmada pela Assessoria Processual da Presidência do STF, antes da efetiva distribuição do processo, conforme previsto na Resolução 706/2020. Essa iniciativa qualifica a distribuição das ações originárias no âmbito do Supremo Tribunal Federal e evita a distribuição para outro ministro que não o prevento.
PR//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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